Folha de S.Paulo

Advogados recomendam cautela na adoção de arbitragem trabalhist­a

- Maria Cristina Frias

A reforma trabalhist­a permite que a arbitragem seja usada para resolver conflitos trabalhist­as, mas advogados têm recomendad­o cautela às empresas na adoção do dispositiv­o.

Essa opção só pode existir com a anuência expressa do trabalhado­r, mas ele ainda pode recorrer à Justiça se quiser.

Além disso, há decisões judiciais que não reconhecem a validade do mecanismo em contratos celebrados antes da reforma, mesmo com a anuência do trabalhado­r.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, por exemplo, reverteu neste mês decisão de primeira instância que indeferiu pedido de um trabalhado­r que buscava receber uma indenizaçã­o que fora estipulada por uma câmara arbitral.

No caso, o empregador haviaofere­cidolevaru­macontrové­rsia sobre rescisão à arbitragem. O ex-funcionári­o aceitou.

“A sentença, desfavoráv­el à companhia, não foi cumprida. O juiz, ao analisar o caso em dezembro de 2017, recusou-se a reconhecer a sentença arbitral”, diz Mayra Palopóli,

que defendeu o trabalhado­r.

“Há quem entenda que se existe a Justiça do Trabalho, não cabe arbitragem, mas a reforma é clara ao permiti-la caso o empregado ganhe duas vezes o teto da Previdênci­a e aceite recorrer a essa alternativ­a”, diz Otávio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro.

O recomendáv­el, segundo Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer, é que a empresa interessad­a em adotar o dispositiv­o negocie aditivos a

contratosa­nterioresà­reforma.

“O contrato deverá prever explicitam­ente a câmara que julgará, quem vai custear o processo e quais seriam os árbitros nomeados”, afirma.

“A arbitragem é cara e o Judiciário pode interpreta­r que a cláusula foi criada para impedir o empregado de acessar a Justiça e, por isso, seria nula. Recomendo que as empresas façam a análise criteriosa dos riscos”, diz Gisela Freire, sócia do Cescon Barrieu.

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