Folha de S.Paulo

Como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

- Fontes: Patrícia Peck (advogada), Fabiano Barreto (CNI), Vitor Morais (advogado), Camila Costa (ID\ TBWA), Matteo Nova (Berghem), Gabriel Camargo (Deep Center) e Tiago Lino (AIG)

• Procure saber onde,

quando e como sua empresa capta dados pessoais de clientes, fornecedor­es e funcionári­os. Isso vai de cadastro de CPF às informaçõe­s usadas para a folha de pagamento • Descubra onde os dados são guardados e se há camadas de proteção, como senhas e criptograf­ia

• Avalie se os funcionári­os que lidam com cadastros de clientes são treinados para isso. Veja se eles sabem evitar vazamentos e se têm noção da responsabi­lidade sobre as informaçõe­s

• Enumere a situação de risco da empresa nos itens acima de 1 a 5, indo de completame­nte desprepara­da para lidar com dados pessoais a já cumpridora dos requisitos da lei. Priorize as ações corretivas nas notas mais baixas

• Se não souber como adequar os processos da empresa, procure um advogado especializ­ado em direito digital e um profission­al de segurança da informação, para que avaliem o que a empresa deve fazer e como

• Associaçõe­s de empresas podem ser boas fontes de informaçõe­s sobre como se adequar às exigências. Procure a sua e peça orientação

• A última etapa é colocar o plano de mudanças em ação, para corrigir o que for preciso até que a lei esteja em vigor, em fevereiro de 2020

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