Como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
• Procure saber onde,
quando e como sua empresa capta dados pessoais de clientes, fornecedores e funcionários. Isso vai de cadastro de CPF às informações usadas para a folha de pagamento • Descubra onde os dados são guardados e se há camadas de proteção, como senhas e criptografia
• Avalie se os funcionários que lidam com cadastros de clientes são treinados para isso. Veja se eles sabem evitar vazamentos e se têm noção da responsabilidade sobre as informações
• Enumere a situação de risco da empresa nos itens acima de 1 a 5, indo de completamente despreparada para lidar com dados pessoais a já cumpridora dos requisitos da lei. Priorize as ações corretivas nas notas mais baixas
• Se não souber como adequar os processos da empresa, procure um advogado especializado em direito digital e um profissional de segurança da informação, para que avaliem o que a empresa deve fazer e como
• Associações de empresas podem ser boas fontes de informações sobre como se adequar às exigências. Procure a sua e peça orientação
• A última etapa é colocar o plano de mudanças em ação, para corrigir o que for preciso até que a lei esteja em vigor, em fevereiro de 2020