Fachin nega pedido da defesa de Lula para suspender sua inelegibilidade
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal ), negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender sua inelegibilidade e manter sua candidatura à Presidência da República.
Os advogados do petista pediram que, com base no entendimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor de Lula, ele tenha direito de disputar a eleição. Entraram então com pedido de liminar no STF devido à decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de barrar a candidatura e determinar a substituição do candidato do PT até a próxima terça-feira (11).
O pedido negado por Fachin era para que o STF concedesse efeito suspensivo ao recurso extraordinário apresentado em abril deste ano contra a condenação de Lula na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O expresidente está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
Em sua decisão, divulgada na madrugada desta quinta (6), Fachin diz que “o pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”.
Segundo o ministro, o órgão internacional não se manifestou pela suspensão da condenação criminal, como pleiteou a defesa, mas apenas sobre a questão da candidatura.
Os advogados de Lula argumentaram que a concessão de liminar se justificava porque havia plausibilidade no recurso extraordinário destinado ao Supremo, sobretudo em relação a pontos que considera controversos no processo criminal, como a suposta violação ao princípio do juiz natural —para a defesa, a investigação era de atribuição da Justiça estadual, e não do juiz federal Sergio Moro— e a falta de imparcialidade do magistrado e dos membros do Ministério Público.
O ministro Fachin rebateu cada uma das alegações da defesa de Lula. De acordo com ele, tanto a questão da atribuição como a da suspeição do juiz Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato são infraconstitucionais, não cabendo discutilas em recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Além disso, não se pode, no STF, reexaminar fatos e provas.
O ministro invocou diversas vezes, ao longo da decisão, a súmula 279 do Supremo, que afirma que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.
“Sobre a alegada insuficiência do conjunto probatório, verifico que tal tema não admite reexame em sede extraordinária, consoante o contido na súmula 279/STF”, escreveu Fachin.
Por fim, ele concluiu que “as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar [liminar] pretendida”.
Havia a expectativa de que Fachin, único voto a favor de Lula no TSE justamente defendendo a recomendação da ONU (o placar foi de 6 a 1), levasse o caso ao plenário, e não tomasse uma decisão monocrática.
Nesta quarta, os advogados da área eleitoral fizeram o segundo pedido de liminar ao STF, desta vez para que se suspenda a decisão do TSE até o julgamento do recurso que a contesta. O pedido foi distribuído para o ministro Celso de Mello. O novo pedido tem como objetivo acelerar a discussão no Supremo sobre a inelegibilidade do ex-presidente Lula.