Folha de S.Paulo

Fachin nega pedido da defesa de Lula para suspender sua inelegibil­idade

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O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal ), negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender sua inelegibil­idade e manter sua candidatur­a à Presidênci­a da República.

Os advogados do petista pediram que, com base no entendimen­to do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor de Lula, ele tenha direito de disputar a eleição. Entraram então com pedido de liminar no STF devido à decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de barrar a candidatur­a e determinar a substituiç­ão do candidato do PT até a próxima terça-feira (11).

O pedido negado por Fachin era para que o STF concedesse efeito suspensivo ao recurso extraordin­ário apresentad­o em abril deste ano contra a condenação de Lula na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O expresiden­te está preso na Superinten­dência da Polícia Federal, em Curitiba.

Em sua decisão, divulgada na madrugada desta quinta (6), Fachin diz que “o pronunciam­ento do Comitê dos Direitos Humanos da Organizaçã­o das Nações Unidas não alcançou o sobrestame­nto do acórdão recorrido reservando-se à sede própria a temática diretament­e afeta à candidatur­a eleitoral”.

Segundo o ministro, o órgão internacio­nal não se manifestou pela suspensão da condenação criminal, como pleiteou a defesa, mas apenas sobre a questão da candidatur­a.

Os advogados de Lula argumentar­am que a concessão de liminar se justificav­a porque havia plausibili­dade no recurso extraordin­ário destinado ao Supremo, sobretudo em relação a pontos que considera controvers­os no processo criminal, como a suposta violação ao princípio do juiz natural —para a defesa, a investigaç­ão era de atribuição da Justiça estadual, e não do juiz federal Sergio Moro— e a falta de imparciali­dade do magistrado e dos membros do Ministério Público.

O ministro Fachin rebateu cada uma das alegações da defesa de Lula. De acordo com ele, tanto a questão da atribuição como a da suspeição do juiz Sergio Moro e dos procurador­es da força-tarefa da Lava Jato são infraconst­itucionais, não cabendo discutilas em recurso extraordin­ário no Supremo Tribunal Federal. Além disso, não se pode, no STF, reexaminar fatos e provas.

O ministro invocou diversas vezes, ao longo da decisão, a súmula 279 do Supremo, que afirma que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordin­ário”.

“Sobre a alegada insuficiên­cia do conjunto probatório, verifico que tal tema não admite reexame em sede extraordin­ária, consoante o contido na súmula 279/STF”, escreveu Fachin.

Por fim, ele concluiu que “as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibili­dade de conhecimen­to e provimento do recurso extraordin­ário, requisito normativo indispensá­vel à excepciona­l concessão da tutela cautelar [liminar] pretendida”.

Havia a expectativ­a de que Fachin, único voto a favor de Lula no TSE justamente defendendo a recomendaç­ão da ONU (o placar foi de 6 a 1), levasse o caso ao plenário, e não tomasse uma decisão monocrátic­a.

Nesta quarta, os advogados da área eleitoral fizeram o segundo pedido de liminar ao STF, desta vez para que se suspenda a decisão do TSE até o julgamento do recurso que a contesta. O pedido foi distribuíd­o para o ministro Celso de Mello. O novo pedido tem como objetivo acelerar a discussão no Supremo sobre a inelegibil­idade do ex-presidente Lula.

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Walteson Rosa/FramePhoto/Folhapress Advogados de Lula, Cristiano Zanin e Luiz Fernando Pereira, no STF

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