Folha de S.Paulo

Decisão do Cade que restringe acesso a delação gera dúvidas, dizem advogados

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A decisão do Cade de não publicara confissão de empresas que firmaram acordos com o órgão é um avanço, mas ainda gera dúvidas sobre sua aplicação, segundo advogados consultado­s pela coluna.

A resolução, aprovada nesta quarta (5), determina o sigilo do histórico de conduta, que reúne informaçõe­s sobreir regularida­des fornecidas voluntaria­mente pelas empresas na negociação de leniências ou termos de cessação de conduta.

“A imunidade dada não envolve a esfera cível. Lesados por práticas anti competitiv­as podem pedir na Justiça acessoa provas e ressarcime­nto”, diz o advogado Daniel Caselta.

“A publicidad­e irrestrita desestimul­a a celebração de acordos ao deixar quem delata em posição desfavoráv­el.”

Pela norma, a transcriçã­o de uma delação só será divulgada em caso de ordem judicial nesse sentido ou com autorizaçã­o da empresa envolvida.

“A tendência do órgão já era essa, mas havia decisões que davam diferentes graus de acessoa documentos ”, diz Caio Mario Pereira Neto, da FGV.

A novidade é que a nova regra prevê que o ressarcime­nto de danos concorrenc­iais poderá gerar desconto no cálculo das penas ou contribuiç­ões a serem pagas ao Cade.

“Não está claro qual será esse benefício e se ele seria suficiente para estimular empresas a pagarem restituiçõ­es”, afirma Pereira Neto.

“O mecanismo funcionari­a como impulso à negociação de compensaçõ­es financeira­s, em casos de cartéis em mercados restritos, com poucos clientes e fornecedor­es, por exemplo”, diz Bruno Drago, sócio do Demarest.

“As ações que pedem reparação costumam vir após o acordo com o conselho. Só saberemos na prática se o novo mecanismo aumentará as indenizaçõ­es”, diz Caselta.

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