Decisão do Cade que restringe acesso a delação gera dúvidas, dizem advogados
A decisão do Cade de não publicara confissão de empresas que firmaram acordos com o órgão é um avanço, mas ainda gera dúvidas sobre sua aplicação, segundo advogados consultados pela coluna.
A resolução, aprovada nesta quarta (5), determina o sigilo do histórico de conduta, que reúne informações sobreir regularidades fornecidas voluntariamente pelas empresas na negociação de leniências ou termos de cessação de conduta.
“A imunidade dada não envolve a esfera cível. Lesados por práticas anti competitivas podem pedir na Justiça acessoa provas e ressarcimento”, diz o advogado Daniel Caselta.
“A publicidade irrestrita desestimula a celebração de acordos ao deixar quem delata em posição desfavorável.”
Pela norma, a transcrição de uma delação só será divulgada em caso de ordem judicial nesse sentido ou com autorização da empresa envolvida.
“A tendência do órgão já era essa, mas havia decisões que davam diferentes graus de acessoa documentos ”, diz Caio Mario Pereira Neto, da FGV.
A novidade é que a nova regra prevê que o ressarcimento de danos concorrenciais poderá gerar desconto no cálculo das penas ou contribuições a serem pagas ao Cade.
“Não está claro qual será esse benefício e se ele seria suficiente para estimular empresas a pagarem restituições”, afirma Pereira Neto.
“O mecanismo funcionaria como impulso à negociação de compensações financeiras, em casos de cartéis em mercados restritos, com poucos clientes e fornecedores, por exemplo”, diz Bruno Drago, sócio do Demarest.
“As ações que pedem reparação costumam vir após o acordo com o conselho. Só saberemos na prática se o novo mecanismo aumentará as indenizações”, diz Caselta.