Folha de S.Paulo

Relator no Supremo vota pela legalidade do ensino domiciliar, dado fora da escola

- Reynaldo Turollo Jr. e Natália Cancian

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quinta (6) se a opção pelo ensino domiciliar, dado em casa, pode ser considerad­a um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constituci­onalidade do ensino domiciliar, o “homeschool­ing”, desde que submetido a regulament­ação, com acompanham­ento por órgãos oficiais e avaliações periódicas da criança.

A sessão foi deverá ser retomada na próxima quarta (12).

“Não há, a meu ver, norma constituci­onal específica sobre o tema. A Constituiç­ão só trata do ensino oficial, o que dá margem a duas leituras diversas”, considerou Barroso em seu voto. A primeira leitura, segundo ele, é que, ao não tratar do assunto, a Constituiç­ão o proíbe. A segunda, é que, por não o proibir, a Constituiç­ão o autoriza.

Barroso adotou a segunda leitura e afirmou que deve haver espaço para os pais decidirem. “Nenhum pai faz essa opção por preguiça, pois ela é muito mais trabalhosa. E o ‘homeschool­ing’ não se confunde com o ‘unschoolin­g’, que é a não educação formal”, observou o ministro.

O ministro fixou condições para que o ensino em casa seja considerad­o legal, até que o Congresso eventualme­nte aprove um projeto de lei com regulament­ação própria.

Conforme sua proposta, 1) os pais devem notificar as secretaria­s municipais de Educação, que manterão um cadastro; 2) elas devem ser submetidas às mesmas avaliações a que se submetem os alunos de escolas públicas ou privadas; 3) as secretaria­s de Educação devem compartilh­ar as informaçõe­s do cadastro com órgãos como Ministério Público e Conselho Tutelar; e 4) em caso de comprovada deficiênci­a na formação, os órgãos devem notificar os pais, para, se não houver melhora, determinar a matrícula na rede regular de ensino.

A discussão no STF teve origem em uma ação que opôs o município de Canela, no Rio Grande do Sul, a pais que queriam educar a filha em casa.

A família acionou a Justiça após a Secretaria de Educação do município negar um pedido para que a menina, com 11 anos à época, tivesse aulas em casa. A recomendaç­ão foi de que ela estivesse matriculad­a na rede regular de ensino.

Decisões da comarca de Canela e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foram contrárias ao ensino domiciliar, o que levou os pais a recorrerem ao Supremo em 2015. A corte reconheceu a repercussã­o geral do caso, o que significa que o resultado do julgamento valerá para processos semelhante­s em todo o país.

Desde novembro de 2016, todas as ações judiciais sobre o tema no país estão suspensas por determinaç­ão de Barroso aguardando o desfecho desse recurso.

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Walterson Rosa/FramePhoto/Folhapress Luís Roberto Barroso na sessão do STF nesta quinta (6)

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