Relator no Supremo vota pela legalidade do ensino domiciliar, dado fora da escola
O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quinta (6) se a opção pelo ensino domiciliar, dado em casa, pode ser considerada um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade do ensino domiciliar, o “homeschooling”, desde que submetido a regulamentação, com acompanhamento por órgãos oficiais e avaliações periódicas da criança.
A sessão foi deverá ser retomada na próxima quarta (12).
“Não há, a meu ver, norma constitucional específica sobre o tema. A Constituição só trata do ensino oficial, o que dá margem a duas leituras diversas”, considerou Barroso em seu voto. A primeira leitura, segundo ele, é que, ao não tratar do assunto, a Constituição o proíbe. A segunda, é que, por não o proibir, a Constituição o autoriza.
Barroso adotou a segunda leitura e afirmou que deve haver espaço para os pais decidirem. “Nenhum pai faz essa opção por preguiça, pois ela é muito mais trabalhosa. E o ‘homeschooling’ não se confunde com o ‘unschooling’, que é a não educação formal”, observou o ministro.
O ministro fixou condições para que o ensino em casa seja considerado legal, até que o Congresso eventualmente aprove um projeto de lei com regulamentação própria.
Conforme sua proposta, 1) os pais devem notificar as secretarias municipais de Educação, que manterão um cadastro; 2) elas devem ser submetidas às mesmas avaliações a que se submetem os alunos de escolas públicas ou privadas; 3) as secretarias de Educação devem compartilhar as informações do cadastro com órgãos como Ministério Público e Conselho Tutelar; e 4) em caso de comprovada deficiência na formação, os órgãos devem notificar os pais, para, se não houver melhora, determinar a matrícula na rede regular de ensino.
A discussão no STF teve origem em uma ação que opôs o município de Canela, no Rio Grande do Sul, a pais que queriam educar a filha em casa.
A família acionou a Justiça após a Secretaria de Educação do município negar um pedido para que a menina, com 11 anos à época, tivesse aulas em casa. A recomendação foi de que ela estivesse matriculada na rede regular de ensino.
Decisões da comarca de Canela e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foram contrárias ao ensino domiciliar, o que levou os pais a recorrerem ao Supremo em 2015. A corte reconheceu a repercussão geral do caso, o que significa que o resultado do julgamento valerá para processos semelhantes em todo o país.
Desde novembro de 2016, todas as ações judiciais sobre o tema no país estão suspensas por determinação de Barroso aguardando o desfecho desse recurso.