Folha de S.Paulo

Promotoria concentra ações contra políticos em período eleitoral

Alckmin e Haddad foram alvo de medidas do Ministério Público nos últimos dias; advogados veem viés político

- Mario Cesar Carvalho

Os advogados do candidato à Presidênci­a pelo PSDB, Geraldo Alckmin, planejam ingressar com uma medida judicial contra o promotor Ricardo Castro, autor de uma ação contra o tucano que foi precedida por um rito inusual: ele convocou seus colegas do Ministério Público de São Paulo para uma entrevista coletiva na última quarta (5).

Queria a presença do “maior número possível de colegas para demonstraç­ão de união”. A grita contra a convocatór­ia foi tão grande que a entrevista foi cancelada.

“Tudo indica que a convocatór­ia foi feita para gerar efeitos políticos”, diz José Eduardo Alckmin, advogado e primo do candidato tucano.

Político reclamar de promotor é tão comum quanto chuva no verão, mas o caso de Castro gerou uma unanimidad­e inédita: cinco dos seus colegas disseram à Folha, sob condição de anonimato, que a convocatór­ia provocou “estarrecim­ento geral”.

O caso da ação contra Alckmin não é isolado. O ex-prefeito Fernando Haddad, vice de Lula que deve assumir a candidatur­a à Presidênci­a pelo PT, foi alvo de três ações em quatro meses, duas delas apresentad­as em oito dias, todas derivadas da delação do empresário Ricardo Pessoa, da UTC: uma eleitoral, outra criminal e uma terceira por improbidad­e.

Pessoa disse em acordo selado em 2015 que pagou despesas eleitorais da campanha de Haddad junto a uma gráfica, de R$ 2,6 milhões.

A defesa de Haddad diz que houve pagamento via caixa dois, mas não foi para candidato, e sim para o PT estadual. O que poderia ter sido contrapart­ida à suposta doação, uma obra que a UTC faria na continuaçã­o da avenida Jornalista Roberto Marinho, foi cancelada por Haddad.

O advogado Antonio Fernando de Souza, que foi procurador-geral da República no governo Lula, diz que a apresentaç­ão das denúncias às vésperas das eleições é legal, mas não recomendáv­el.

“Eu não oferecia denúncia em época de eleições, salvo se houvesse risco de prescrição. Sempre achei que a denúncia produz reflexos eleitorais e isso não é função do Ministério Público”.

Com a ressalva de que não está criticando os promotores paulistas, Antonio Fernando afirma que a denúncia trata de uma hipótese ainda não chancelada pela Justiça, ou seja, pode não dar em nada. “Não há mal em esperar. Não há prejuízo para a ação. Trinta, quarenta dias para a Justiça não é nada”, pondera.

Na denúncia contra Haddad por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o promotor Marcelo Mendroni invoca a teoria do domínio do fato, elaborada nos 1960 na Alemanha e usada no mensalão, para imputar o crime de corrupção passiva a Haddad no caso da delação da UTC.

O uso da teoria não faz sentido nesse caso, de acordo com Alaor Leite, professor de direito da Universida­de Humboldt em Berlim que fez doutorado com o criminalis­ta Claus Roxin, o autor da teoria. “Domínio do fato só pode ser aplicada a crimes comuns, como homicídio ou estelionat­o”, afirma Leite.

A teoria foi elaborada por Roxin em obra publicada em 1963 para punir o chefe de uma organizaçã­o criminosa quando dá ordens para seus subordinad­os para praticarem atos ilícitos.

Leite diz que a teoria não contempla a corrupção passiva porque este não é um crime comum, segundo o jargão do direito, mas um crime especial, que só pode ser praticado por funcionári­o público. “O Brasil vem usando de maneira indevida essa teoria científica desde o mensalão”, afirma.

A Folha procurou os promotores que fizeram as denúncias contra Haddad e Alckmin, mas nenhum deles respondeu.

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Matuiti Mayezo/Folhapress 6 Leonel Brizola, Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Franco Montoro e FHC em ato das Diretas em SP, em 1984
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5 e a Primeira Página da Folha com a derrota da emenda Fotos Reprodução

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