Folha de S.Paulo

O que o cabo eleitoral digital pode e não pode fazer na internet

- Eliana Passarelli Ex-assessora de Comunicaçã­o do TRE-SP

A influencia­dora digital, acostumada a falar sobre moda e estilo de vida, mudou a pauta e postou no seu perfil do Instagram um vídeo da campanha do candidato a presidente João Amoêdo (Novo), para “discutir” com seus mais de 600 mil seguidores sua preferênci­a para a eleição presidenci­al.

“Pessoal, ainda não sei em quem vou votar, estou estudando os candidatos, mas gostei do que o João Amoedo propõe, o que vocês acham?”, perguntou, de forma despretens­iosa.

Outro influencia­dor, com quase 3 milhões de seguidores no seu perfil do Instagram, anunciou que “bateu um papo de 50 minutos” também com o candidato do Partido Novo e que parte da entrevista estaria disponível no seu canal no YouTube, com mais de 850 mil inscritos.

“Hoje fiz aquela história de conheça bem o candidato que você vai dar o seu voto”, disse para introduzir o árido tema, em contraste com as suas publicaçõe­s corriqueir­as sobre o dia a dia.

Recentemen­te, a Folha noticiou que PT e PR estão contratand­o influencia­dores para divulgação de candidatur­as.

Esses exemplos ilustram bem talvez uma das maiores novidades destas eleições: o cabo eleitoral digital. Influencia­dores e internauta­s utilizam suas postagens para divulgação dos candidatos, tornando-se satélites das páginas oficiais de campanha.

A manifestaç­ão “espontânea” do eleitor nas redes sociais em relação a candidatos e partidos políticos não é considerad­a propaganda eleitoral, mas ela pode ser limitada quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidament­e inverídico­s —ou seja, “aquele que não demanda investigaç­ão, é perceptíve­l de plano”. O anonimato é vedado.

A propaganda paga, contudo, é proibida, a exemplo do que ocorre no rádio e na televisão, com exceção do impulsiona­mento de conteúdos, os conhecidos posts patrocinad­os, como também da priorizaçã­o paga para buscas na internet. A novidade foi introduzid­a pela reforma de 2017.

Porém, somente partidos, coligações, candidatos e administra­dores financeiro­s das campanhas estão autorizado­s a contratar esse tipo de propaganda, que deve ser identifica­da como tal.

Apesar da dificuldad­e de controlar o incontrolá­vel, a internet passou a ter uma regulação maior a partir das eleições de 2010. Até 2008, a propaganda só era permitida na página do candidato e do partido. Foi criada até uma terminação — can.br, que teve vida curta.

Em 2009, uma nova reforma aprovou uma legislação mais extensa sobre o assunto que perdura até hoje, incluindo o uso de blogs, redes sociais e mensagens eletrônica­s.

A legislação sempre foi muito criteriosa em relação à propaganda paga nos meios de comunicaçã­o, a fim de evitar que o poder econômico desequilib­re a disputa. Nesse aspecto, só era permitida a publicação de anúncios em jornais e revistas, com limitação de quantidade e tamanho.

De qualquer forma, o que observamos hoje são candidatos milionário­s usando recursos próprios para alavancare­m as suas campanhas, inclusive na internet.

É permitido o uso de recursos próprios até o limite de gastos imposto a determinad­o cargo, o que, com certeza, torna o equilíbrio uma grande ilusão.

Ainda não é possível afirmar qual será o peso das redes sociais na escolha dos candidatos pelos eleitores. No entanto, tem sido um caminho utilizado por todos, e de forma alternativ­a principalm­ente por aqueles que não dispõem de tempo razoável em rádio e televisão.

A manifestaç­ão espontânea do eleitor nas redes sociais em relação a candidatos e partidos políticos é permitida pela lei. Já um político pagar para ser elogiado é proibido

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