Promotores de casos contra políticos serão investigados
Decisão ocorre após ações em período eleitoral; procuradores da Lava Jato comparam medida a ‘mordaça’ para constranger Ministério Público
O corregedor-geral do Conselho Nacional do Ministério Público abriu reclamação disciplinar contra cada promotor que atuou em casos contra políticos em campanha eleitoral —entre os alvos recentes estão Geraldo Alckmin (PSDB) e Fernando Haddad (PT).
Para procuradores da Lava Jato, investigar promotores é comparável a uma “mordaça”.
O corregedor-geral do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), Orlando Rochadel, determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra promotores que atuaram em casos contra políticos em campanha nos últimos dias.
A iniciativa, antecipada pela Folha, gerou reação no Ministério Público, sobretudo dos procuradores da Lava Jato, que apontaram tentativa de estabelecer uma “mordaça”.
Rochadel deve enviar ofício aos promotores que apresentaram recentemente ações contra os presidenciáveis Fernando Haddad, do PT, e Geraldo Alckmin, do PSDB, e contra aqueles que pediram a prisão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), detido na terça-feira (11).
Num memorando enviado na noite de terça à corregedoria, o conselheiro do CNMP Luiz Fernando Bandeira de Mello pede que sejam apuradas eventuais irregularidades nas iniciativas dos integrantes do Ministério Público que apresentaram as denúncias contra os políticos em pleno período eleitoral.
Ele pede que seja analisado “o tempo decorrido entre a suposta prática dos crimes delituosos e a propositura das ações”, para saber se foram aceleradas para causar “eventual impacto nas eleições”.
A decisão ocorre em meio a recentes operações e denúncias contra políticos em campanha. Nesta quarta, o governador de Mato Grosso do Sul e candidato à reeleição, Reinaldo Azambuja (PSDB), também foi alvo de buscas em operação da Polícia Federal.
Haddad, que assumiu a candidatura do PT, foi denunciado em três ações em quatro meses, todas derivadas da delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, que fez acordo de colaboração em 2015.
Já a recente ação de improbidade contra Alckmin, ajuizada neste mês, causou celeuma entre membros do Minis- tério Público depois de o promotor responsável ter convocado colegas a participarem em peso da entrevista para anunciar a iniciativa, numa “demonstração de união”.
A prisão e a denúncia de políticos em época eleitoral não são proibidas por lei —que restringe a prisão de candidatos apenas 15 dias antes do pleito, quando eles podem ser detidos só em caso de flagrante ou de sentença condenatória por crime inafiançável.
No pedido de averiguação, Bandeira de Mello diz ser “evidente” que um promotor deve ajuizar uma ação se ela, “por acaso”, estiver concluída “à época da eleição”. “Mas também não pode reativar um inquérito que dormiu por meses ou praticar atos em atropelo apenas com o objetivo de ganhar os holofotes durante o período eleitoral”, afirma.
O corregedor admitiu a manifestação de Mello e abriu a investigação preliminar.
Depois de receber as informações, ele analisará se existem elementos para a abertura de processos. A palavra final é do plenário do CNMP.
Em Curitiba, os procuradores da Lava Jato, que na terça deflagraram operação cujo alvo também era a gestão de Richa, reagiram. Para eles, investigar os promotores é uma “tentativa indevida de constranger o Ministério Público”.
“O tempo da investigação e o tempo da acusação independem do tempo da política”, afirmaram, em nota.
Os procuradores destacam que as operações não descumpriram a lei eleitoral e criticam o conselheiro do CNMP.
“Não bastasse a prerrogativa de foro de políticos eleitos, pretende também criar a imunidade temporal de candidatos”, afirmou a nota.
Coordenador do Gaeco (grupo de combate ao crime organizado) do Ministério Público-PR, que pediu a prisão de Richa, o procurador Leonir Batisti defende que se investiguem suspeitas concretas, mas entende haver um “erro de generalização”.
“Não é aceitável que toda in- vestigação durante o período eleitoral seja, por si só, intencional para prejudicar ou beneficiar alguém”, disse Batisti à Folha. No caso do ex-governador, ele afirma que a apuração começou em março, quando os promotores tiveram o primeiro contato com as provas, e nega açodamento.