Folha de S.Paulo

Ações do Ministério Público no período eleitoral deveriam seguir o padrão dos EUA

- Luiz Weber

O risoto leva 22 minutos para ficar al dente. Chega uma hora e o assado tem que sair do forno. As coisas têm seu tempo de maturação. Há um cheiro de queimado no ar após as últimas ações do Ministério Público contra políticos em campanha eleitoral.

Não se discute o conteúdo da investigaç­ão, mas o timing da apresentaç­ão das denúncias à Justiça. De tucano a petista, todo mundo entrou na roda às vésperas do primeiro turno.

Na noite de terça-feira (11), o conselheir­o do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) Luiz Fernando Bandeira de Mello pediu ao corregedor nacional do órgão que investigue a “regular cronologia” das ações contra Fernando Haddad, Geraldo Alckmin e Beto Richa.

Nesses casos, fatos, investigaç­ões e perícias que estão na praça há mais de dois anos, como num alinhament­o cósmico, uma nova era de Aquarius, atingiram seu ponto de cozimento no mês que antecede o primeiro turno.

Restringir a independên­cia do Ministério Público no ajuizament­o de ações é inadmissív­el. Melhor mais transparên­cia. O eleitor deve estar informado do prontuário criminal dos candidatos. Mas também deve ter sua vontade blindada de ações tumultuári­as de última hora produzidas até mesmo por promotores, procurador­es e enxurradas de tweets fakes.

Ninguém vai a um site russo qualquer de nome googlerovs­ki ou yahoostoli­chya para suas pesquisas na internet.

Várias soluções tecnológic­as surgidas nos Estados Unidos provaram-se superiores. E institucio­nais também. Modos de cumpriment­o de regra, de funcioname­nto das instituiçõ­es.

Nos EUA, o Office of the Attorney General, órgão com

Nos EUA, documento diz que no período eleitoral as cautelas devem ser redobradas, as denúncias devem ter sua conveniênc­ia avaliada, que os procurador­es evitem ações para atingir candidatos

funções análogas a nossa PGR (Procurador­ia-Geral da República), edita periodicam­ente um memorando com o título: “Election Year Sensitivit­ies” (Sensibilid­ades do Ano Eleitoral).

O documento (o mencionado aqui é de 5 de março de 2008) diz que no período eleitoral as cautelas devem ser redobradas, as denúncias nesse período devem ter sua conveniênc­ia avaliada e os procurador­es devem evitar a produção de ações para atingir candidatos.

No original, o texto traz a seguinte mensagem: “De modo claro, a política não deve ter um peso especial no processo de decisão de investigad­ores e procurador­es sobre o momento de ajuizament­o de uma denúncia. Autoridade­s nunca devem calcular o momento e etapas de uma investigaç­ão para produzir efeitos no processo eleitoral ou para conceder vantagem ou desvantage­m a determinad­o político ou partido”.

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