Ações do Ministério Público no período eleitoral deveriam seguir o padrão dos EUA
O risoto leva 22 minutos para ficar al dente. Chega uma hora e o assado tem que sair do forno. As coisas têm seu tempo de maturação. Há um cheiro de queimado no ar após as últimas ações do Ministério Público contra políticos em campanha eleitoral.
Não se discute o conteúdo da investigação, mas o timing da apresentação das denúncias à Justiça. De tucano a petista, todo mundo entrou na roda às vésperas do primeiro turno.
Na noite de terça-feira (11), o conselheiro do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) Luiz Fernando Bandeira de Mello pediu ao corregedor nacional do órgão que investigue a “regular cronologia” das ações contra Fernando Haddad, Geraldo Alckmin e Beto Richa.
Nesses casos, fatos, investigações e perícias que estão na praça há mais de dois anos, como num alinhamento cósmico, uma nova era de Aquarius, atingiram seu ponto de cozimento no mês que antecede o primeiro turno.
Restringir a independência do Ministério Público no ajuizamento de ações é inadmissível. Melhor mais transparência. O eleitor deve estar informado do prontuário criminal dos candidatos. Mas também deve ter sua vontade blindada de ações tumultuárias de última hora produzidas até mesmo por promotores, procuradores e enxurradas de tweets fakes.
Ninguém vai a um site russo qualquer de nome googlerovski ou yahoostolichya para suas pesquisas na internet.
Várias soluções tecnológicas surgidas nos Estados Unidos provaram-se superiores. E institucionais também. Modos de cumprimento de regra, de funcionamento das instituições.
Nos EUA, o Office of the Attorney General, órgão com
Nos EUA, documento diz que no período eleitoral as cautelas devem ser redobradas, as denúncias devem ter sua conveniência avaliada, que os procuradores evitem ações para atingir candidatos
funções análogas a nossa PGR (Procuradoria-Geral da República), edita periodicamente um memorando com o título: “Election Year Sensitivities” (Sensibilidades do Ano Eleitoral).
O documento (o mencionado aqui é de 5 de março de 2008) diz que no período eleitoral as cautelas devem ser redobradas, as denúncias nesse período devem ter sua conveniência avaliada e os procuradores devem evitar a produção de ações para atingir candidatos.
No original, o texto traz a seguinte mensagem: “De modo claro, a política não deve ter um peso especial no processo de decisão de investigadores e procuradores sobre o momento de ajuizamento de uma denúncia. Autoridades nunca devem calcular o momento e etapas de uma investigação para produzir efeitos no processo eleitoral ou para conceder vantagem ou desvantagem a determinado político ou partido”.