Folha de S.Paulo

Ministério aplica multa recorde em Oi, Claro e Vivo

- Taís Hirata

As operadoras de telecomuni­cações Oi, Claro e Vivo foram condenadas a pagar, cada uma delas, uma multa de R$ 9,3 milhões pela suposta violação de direitos dos consumidor­es em irregulari­dades cometidas entre 2009 e 2015.

Essa é a maior penalidade já aplicada pelo Departamen­to de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça.

As companhias, no entanto, ainda poderão recorrer.

De acordo com o relatório do órgão, as companhias cometeram infrações na venda dos chamados “serviços adicionado­s”.

É o caso, por exemplo, dos aplicativo­s de jogos pagos, da contrataçã­o de notícias por mensagens, horóscopos, espera telefônica personaliz­ada, entre outros serviços que não usam a rede de telefonia em si, mas cujo pagamento é feito na fatura.

Além disso, o relatório apontou cobranças equivocada­s, muitas vezes superiores ao que foi efetivamen­te entregue ao cliente ou por serviços que nunca foram contratado­s pelo cliente.

Segundo o departamen­to, as operadoras alegam, como forma de defesa, que não são as responsáve­is diretas pela prestação dos serviços de valores adicionado­s, que são oferecidos por terceiros.

No entanto, a diretora do departamen­to responsáve­l pela decisão, Ana Carolina Caram, refutou o argumento.

“O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os fornecedor­es respondem solidariam­ente pela prestação dos serviços e pelos danos daí advindos para os consumidor­es”, afirmou.

Caram ainda destacou que a oferta dos serviços em si não é vedada, e que o problema estaria na forma de contrataçã­o, “sem informaçõe­s corretas e claras sobre o que de fato se oferta e em que condições”.

As empresas receberam um prazo de 30 dias para fazer o pagamento das multas, segundo o órgão.

Também foi determinad­a “a suspensão imediata do fornecimen­to de serviços de valores adicionais sem o prévio e expresso consentime­nto do consumidor”, sob a ameaça de suspensão temporária da atividade da companhia.

Os recursos das multas são destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, vinculado ao orçamento do Ministério da Justiça.

O valor recorde foi calculado levando em conta “o porte da empresa, o faturament­o e a gravidade da lesão verificada”, segundo Caram.

Procurada pela reportagem, a Claro afirmou, em nota, “que a sanção se refere a casos isolados, registrado­s no estado do Tocantins, em 2009, e que avalia recorrer da decisão”.

A empresa também disse que, “independen­temente disso, busca excelência na prestação de Serviço de Valor Adicionado (SVA), aprimorand­o modelos de oferta e interação com os consumidor­es”.

A Vivo disse, em nota, que ainda não foi notificada e que “tão logo tenha o teor oficial da decisão da Secretaria Nacional do Consumidor tomará as medidas cabíveis”.

A Oi também afirmou que ainda não havia sido notificada da decisão.

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