Juiz vê benefícios para empresas e anula concessão do Maracanã
rio de janeiro O juiz da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Marcello Leite, anulou a concessão do Maracanã sob o argumento de que o consórcio liderado pela Odebrecht foi “diretamente beneficiado”.
Na decisão, o magistrado diz que foi “invertida a lógica do contrato de parceria público-privada” do estádio, assinado em 2013. A concorrência foi vencida por Odebrecht, AEG e IMX, empresa que pertencia a Eike Batista.
De acordo com o juiz, que também determinou que o estado volte a administrar o complexo, a “regra de o parceiro privado ser responsável pelo dispêndio de recursos iniciais próprios e ser beneficiado pela exploração do negócio foi inobservada”.
Em 2013, o Maracanã foi reinaugurado após o governo do Rio, na época comandado por Sérgio Cabral, gastar R$ 1,2 bilhão na obra.
Em seguida, o consórcio liderado pela Odebrecht venceu a licitação para administrar o complexo por 35 anos.
Pelo acordo, o consórcio investiria R$ 594 milhões, com outorga (espécie de aluguel) anual de R$ 5,5 milhões, o que não aconteceu. A Odebrecht também participou da reforma do estádio.
O magistrado criticou ainda a participação da IMX. Ele classifica como reprovável “a simbiose entre os interesses público e privado” no processo licitatório ao citar a contratação da empresa para a elaboração do estudo de viabilidade econômica e financeira da futura concessão.
Segundo o juiz, a IMX teve “acesso a informações privilegiadas e na sequência integrou o consórcio vencedor do procedimento licitatório”.
A Odebrecht e o governo não se pronunciaram sobre a decisão.