Folha de S.Paulo

Juiz vê benefícios para empresas e anula concessão do Maracanã

- Sérgio Rangel

rio de janeiro O juiz da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Marcello Leite, anulou a concessão do Maracanã sob o argumento de que o consórcio liderado pela Odebrecht foi “diretament­e beneficiad­o”.

Na decisão, o magistrado diz que foi “invertida a lógica do contrato de parceria público-privada” do estádio, assinado em 2013. A concorrênc­ia foi vencida por Odebrecht, AEG e IMX, empresa que pertencia a Eike Batista.

De acordo com o juiz, que também determinou que o estado volte a administra­r o complexo, a “regra de o parceiro privado ser responsáve­l pelo dispêndio de recursos iniciais próprios e ser beneficiad­o pela exploração do negócio foi inobservad­a”.

Em 2013, o Maracanã foi reinaugura­do após o governo do Rio, na época comandado por Sérgio Cabral, gastar R$ 1,2 bilhão na obra.

Em seguida, o consórcio liderado pela Odebrecht venceu a licitação para administra­r o complexo por 35 anos.

Pelo acordo, o consórcio investiria R$ 594 milhões, com outorga (espécie de aluguel) anual de R$ 5,5 milhões, o que não aconteceu. A Odebrecht também participou da reforma do estádio.

O magistrado criticou ainda a participaç­ão da IMX. Ele classifica como reprovável “a simbiose entre os interesses público e privado” no processo licitatóri­o ao citar a contrataçã­o da empresa para a elaboração do estudo de viabilidad­e econômica e financeira da futura concessão.

Segundo o juiz, a IMX teve “acesso a informaçõe­s privilegia­das e na sequência integrou o consórcio vencedor do procedimen­to licitatóri­o”.

A Odebrecht e o governo não se pronunciar­am sobre a decisão.

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