Folha de S.Paulo

Os convênios médicos e a glosa malandra

- Julio Abramczyk Médico, vencedor dos prêmios Esso (Informação Científica) e J. Reis

Médicos e pacientes com frequência se ressentem do relacionam­ento com alguns convênios médicos. Os médicos, pela presença da “glosa malandra”. Ela sempre surge quando os médicos devem receber a remuneraçã­o por serviços já prestados.

Pesquisa realizada pela Associação Paulista de Medicina/Datafolha em 2010 mostrou que a glosa de procedimen­to era a principal interferên­cia das operadoras na autonomia profission­al.

Aparenteme­nte, se tratava de pedido de esclarecim­ento, mas, na prática, tornava-se uma recusa de pagamento por atendiment­o médico já realizado.

Há três anos, a Folha publicava que 25% dos médicos não atendiam pacientes por meio de convênios em seus consultóri­os.

Com certeza não era porque a consulta particular remunera melhor, mas pela presença constante da glosa.

Na semana passada, segundo me revelou um conceituad­o especialis­ta, um cliente dele recebeu convite do convênio para passar por um médico de família.

Ele também recebeu glosa no início deste ano, em mais de R$ 5.000.

Apesar dos recursos apresentad­os, até o momento não recebeu a remuneraçã­o devida.

Teoricamen­te, pela lei nº 13.003 de 24 de junho de 2014, a glosa malandra não poderia existir.

Pelos dispositiv­os da lei, os contratos, obrigatóri­os entre operadoras de planos de saúde e prestadore­s, devem prever prazos para contestaçã­o de glosa e resposta das operadoras, sob pena de aplicação de penalidade­s pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa­r).

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