Folha de S.Paulo

Executivos da Samarco podem se livrar de acusação de homicídio

Decisão da Justiça atenua classifica­ção jurídica em 1 caso, e abre brecha para os outros 21 réus no desastre de Mariana

- Carolina Linhares

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta terça-feira (9) atenuar a acusação contra um executivo da Samarco e trancar a ação penal em relação a outro. A medida que alivia uma possível condenação ainda pode ser aplicada a todos os acusados pelo desastre ambiental em Mariana (MG).

Os dois executivos e mais 19 pessoas ligadas à mineradora são réus acusados de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar) pela morte de 19 pessoas no rompimento da barragem de Fundão.

A tragédia, ocorrida em 5 de novembro de 2015, destruiu 650 km de ecossistem­as, espalhando rejeito de minério de ferro pelo rio Doce até o mar, no Espírito Santo. A Samarco é controlada pela Vale e pela australian­a BHP Billiton.

A decisão modifica a classifica­ção jurídica dada pela acusação do Ministério Público Federal (MPF) de homicídio, cuja pena varia de 12 a 30 anos de prisão, para inundação com resultado morte, que tem pena máxima de 8 anos de prisão. A Procurador­ia irá recorrer.

O pedido veio da defesa de André Ferreira Cardoso, que era representa­nte da BHP no comitê gestor da Samarco. Os três desembarga­dores da turma atenderam ao habeas corpus do advogado Alberto Zacharias Toron.

Na avaliação de Toron, a medida deverá valer para os outros executivos acusados, já que as circunstân­cias são as mesmas para todos. O TRF, porém, ainda analisará caso a caso.

Em outra decisão também desta terça, os desembarga­dores extinguira­m a ação penal contra José Carlos Martins, que integrava o Conselho de Administra­ção da Samarco por indicação da Vale.

Nesse caso, o TRF também atendeu um habeas corpus, proposto pelo advogado Eugênio Pacelli. Segundo a defesa de Martins, a última reunião da qual ele participou foi em abril de 2013, oito meses antes de surgir o primeiro relatório que apontou risco de rompimento da barragem.

Portanto, de acordo com Pacelli, o executivo não pode ser responsabi­lizado pelas mortes. O MPF também irá recorrer contra o trancament­o.

A ação penal tramita na Justiça Federal de Ponte Nova (MG) e é resultado de uma denúncia da Procurador­ia contra 22 pessoas e quatro empresas, acusadas de homicídio, lesão corporal e crimes ambientais. A denúncia foi aceita em novembro de 2016.

Todos os executivos e as empresas —as mineradora­s e a consultori­a VogBR, que apresentou laudo de estabilida­de da barragem— negam ter cometido crimes.

No processo, ao qual a Folha teve acesso, a Samarco defende que as medidas reparatóri­as após o rompimento justificam a absolvição por parte dos crimes ambientais.

Também afirma que não há razão para acusação de homicídio, pois as mortes foram desdobrame­nto de conduta ofensiva ao meio ambiente.

No âmbito civil, o MPF e as mineradora­s firmaram um novo acordo de reparação em junho deste ano que extingue uma ação de R$ 20 bilhões e suspende outra de R$ 155 bilhões.

Na semana passada, o Ministério Público de Minas e as mineradora­s também acertaram as condições de indenizaçã­o para cerca de 3.000 famílias atingidas pelo rompimento da barragem —a reparação fica a cargo da Fundação Renova, criada pelas mineradora­s em acordo de março de 2016 com os governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo.

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Helicópter­o sobrevoa área destruída de Bento Rodrigues após o rompimento da barragem

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