Executivos da Samarco podem se livrar de acusação de homicídio
Decisão da Justiça atenua classificação jurídica em 1 caso, e abre brecha para os outros 21 réus no desastre de Mariana
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta terça-feira (9) atenuar a acusação contra um executivo da Samarco e trancar a ação penal em relação a outro. A medida que alivia uma possível condenação ainda pode ser aplicada a todos os acusados pelo desastre ambiental em Mariana (MG).
Os dois executivos e mais 19 pessoas ligadas à mineradora são réus acusados de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar) pela morte de 19 pessoas no rompimento da barragem de Fundão.
A tragédia, ocorrida em 5 de novembro de 2015, destruiu 650 km de ecossistemas, espalhando rejeito de minério de ferro pelo rio Doce até o mar, no Espírito Santo. A Samarco é controlada pela Vale e pela australiana BHP Billiton.
A decisão modifica a classificação jurídica dada pela acusação do Ministério Público Federal (MPF) de homicídio, cuja pena varia de 12 a 30 anos de prisão, para inundação com resultado morte, que tem pena máxima de 8 anos de prisão. A Procuradoria irá recorrer.
O pedido veio da defesa de André Ferreira Cardoso, que era representante da BHP no comitê gestor da Samarco. Os três desembargadores da turma atenderam ao habeas corpus do advogado Alberto Zacharias Toron.
Na avaliação de Toron, a medida deverá valer para os outros executivos acusados, já que as circunstâncias são as mesmas para todos. O TRF, porém, ainda analisará caso a caso.
Em outra decisão também desta terça, os desembargadores extinguiram a ação penal contra José Carlos Martins, que integrava o Conselho de Administração da Samarco por indicação da Vale.
Nesse caso, o TRF também atendeu um habeas corpus, proposto pelo advogado Eugênio Pacelli. Segundo a defesa de Martins, a última reunião da qual ele participou foi em abril de 2013, oito meses antes de surgir o primeiro relatório que apontou risco de rompimento da barragem.
Portanto, de acordo com Pacelli, o executivo não pode ser responsabilizado pelas mortes. O MPF também irá recorrer contra o trancamento.
A ação penal tramita na Justiça Federal de Ponte Nova (MG) e é resultado de uma denúncia da Procuradoria contra 22 pessoas e quatro empresas, acusadas de homicídio, lesão corporal e crimes ambientais. A denúncia foi aceita em novembro de 2016.
Todos os executivos e as empresas —as mineradoras e a consultoria VogBR, que apresentou laudo de estabilidade da barragem— negam ter cometido crimes.
No processo, ao qual a Folha teve acesso, a Samarco defende que as medidas reparatórias após o rompimento justificam a absolvição por parte dos crimes ambientais.
Também afirma que não há razão para acusação de homicídio, pois as mortes foram desdobramento de conduta ofensiva ao meio ambiente.
No âmbito civil, o MPF e as mineradoras firmaram um novo acordo de reparação em junho deste ano que extingue uma ação de R$ 20 bilhões e suspende outra de R$ 155 bilhões.
Na semana passada, o Ministério Público de Minas e as mineradoras também acertaram as condições de indenização para cerca de 3.000 famílias atingidas pelo rompimento da barragem —a reparação fica a cargo da Fundação Renova, criada pelas mineradoras em acordo de março de 2016 com os governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo.