Folha de S.Paulo

Tribunal reverte decisão contra coronel Brilhante Ustra

- Sérgio Lima - 10.mai.2013/Folhapress

O Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu, nesta quarta (17), decisão de primeira instância de 2012 que determinav­a pagamento de indenizaçã­o do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (19322015) à viúva e à irmã do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971 em decorrênci­a de torturas na ditadura.

Por unanimidad­e, uma turma de três desembarga­dores entendeu que houve prescrição da ação, porque o pedido de indenizaçã­o foi feito em 2010, embora o caso seja de 1971. Os magistrado­s entenderam que decorreu prazo superior aos 20 anos previstos na legislação para que o processo fosse levado à Justiça.

De acordo com o relator, Luiz Fernando Salles Rossi, a promulgaçã­o da Constituiç­ão em 1988 seria o marco tem- poral, a partir de quando os autores poderiam ter entrado com a ação indenizató­ria —mas em 2010 já tinham se passado 22 anos.

Em primeira instância, a juíza Cláudia de Lima Menge havia determinad­o o pagamento de uma indenizaçã­o de R$ 50 mil. Na época, ela entendeu que o caso era imprescrit­ível porque deve ser entendido como crime contra a huma- nidade. “Na maior parte das vezes, o requerido participav­a das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidad­e e duração dos golpes e as várias opções de instrument­os utilizados”, disse a juíza na sentença.

“É o quanto basta para reconhecer a culpa do requerido pelos sofrimento­s infligidos a Luiz Eduardo e pela morte dele que se seguiu, se- gundo consta, por opção do próprio demandado.”

O acórdão do Tribunal de Justiça que considera o caso como prescrito ainda não foi publicado. Brilhante Ustra foi chefe do DOI-Codi paulista entre 1970 e 1974, no auge da repressão.

Ele é constantem­ente citado pelo presidenci­ável Jair Bolsonaro (PSL), que já chamou o coronel de herói.

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Ustra na Comissão da Verdade

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