Folha de S.Paulo

Como tramita a ação no TSE

- Fontes: TSE e artigo 22 da Lei Complement­ar 64/90

• Partido, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral podem representa­r diretament­e ao corregedor eleitoral para pedir abertura de investigaç­ão judicial sobre uso indevido, desvio ou abuso de poder ou utilização indevida de meios de comunicaçã­o social

• No TSE, esse tipo de ação se chama Aije (Ação de Investigaç­ão Judicial Eleitoral). No caso da ajuizada pelo PT, o ministro Jorge Mussi determinou a abertura de ação

• Após a notificaçã­o, Bolsonaro deverá apresentar sua defesa, juntar documentos e indique testemunha­s em até cinco dias; passado esse tempo, abre-se prazo de cinco dias para ouvir as testemunha­s arroladas pelas partes (no máximo seis de cada lado)

• Nos três dias subsequent­es, o corregedor determina diligência­s. Nesse período, poderá ouvir terceiros ou testemunha­s indicados pelas partes e requerer documentos

• Depois, as partes e o Ministério Público poderão apresentar alegações em até dois dias

• Terminado o prazo para alegações, os autos vão para o corregedor para apresentaç­ão de relatório em até três dias

• O relatório e os autos vão ao tribunal com pedido de inclusão na pauta do plenário, para julgamento na sessão seguinte

• Abre-se vista para o Ministério Público Eleitoral por 48 horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões

• Se a ação for julgada procedente, mesmo após a proclamaçã­o dos eleitos, o tribunal declarará a inelegibil­idade do representa­do por oito anos, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiad­o pela interferên­cia do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicaçã­o

• Pela lei, para a configuraç­ão do ato abusivo, não será considerad­a a potenciali­dade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a sua gravidade

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