Como tramita a ação no TSE
• Partido, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral podem representar diretamente ao corregedor eleitoral para pedir abertura de investigação judicial sobre uso indevido, desvio ou abuso de poder ou utilização indevida de meios de comunicação social
• No TSE, esse tipo de ação se chama Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral). No caso da ajuizada pelo PT, o ministro Jorge Mussi determinou a abertura de ação
• Após a notificação, Bolsonaro deverá apresentar sua defesa, juntar documentos e indique testemunhas em até cinco dias; passado esse tempo, abre-se prazo de cinco dias para ouvir as testemunhas arroladas pelas partes (no máximo seis de cada lado)
• Nos três dias subsequentes, o corregedor determina diligências. Nesse período, poderá ouvir terceiros ou testemunhas indicados pelas partes e requerer documentos
• Depois, as partes e o Ministério Público poderão apresentar alegações em até dois dias
• Terminado o prazo para alegações, os autos vão para o corregedor para apresentação de relatório em até três dias
• O relatório e os autos vão ao tribunal com pedido de inclusão na pauta do plenário, para julgamento na sessão seguinte
• Abre-se vista para o Ministério Público Eleitoral por 48 horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões
• Se a ação for julgada procedente, mesmo após a proclamação dos eleitos, o tribunal declarará a inelegibilidade do representado por oito anos, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação
• Pela lei, para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a sua gravidade