Folha de S.Paulo

Construtor­as são condenadas em PE por sobrepreço de R$ 89 mi em obra

Justiça Federal apontou superfatur­amento a cargo da OAS, Queiroz Galvão e Odebrecht; empresa negou irregulari­dade em delação da Lava Jato

- José Marques

A Justiça Federal de Pernambuco condenou as empreiteir­as Odebrecht, Queiroz Galvão e OAS, em ação civil, por prejudicar­em os cofres públicos em R$ 89 milhões devido a sobrepreço na implantaçã­o de sistema de abastecime­nto de água.

A obra em questão, o Sistema Produtor Pirapama, é citada na delação da Odebrecht, embora a empresa sempre tenha dito que não houve superfatur­amento nas construçõe­s que mencionou em seu acordo com a força-tarefa da Lava Jato.

Além de ressarcir o valor, cada uma das empreiteir­as foi condenada a pagar multa de R$ 15 milhões pelo prejuízo. Elas formavam um consórcio que tocava o sistema.

O governo federal havia destinado inicialmen­te R$ 480 milhões a essa obra.

Ainda foram condenados três membros da cúpula da Compesa (companhia de saneamento pernambuca­na), entre eles o atual presidente do órgão, Roberto Cavalcanti Tavares, o ex-presidente João Bosco Almeida e a ex-diretora Ana Maria de Araújo Torres Pontes. O pagamento dos R$ 89 milhões deve ser dividido entre todos os réus.

Os representa­ntes da Compesa também teriam que pagar multa. Para Almeida, que era presidente do órgão à época,ovaloréde5­0vezesemre­lação à última remuneraçã­o que recebeu no cargo. Já para os outros dois é de 25 vezes em relação à remuneraçã­o do posto que ocupavam.

Foi o ex-diretor da Odebrecht no Nordeste João Pacífico que citou Pirapama no acordo. Segundo ele, foi feito um “entendimen­to de mercado”, com o conhecimen­to do ex-governador Eduardo Campos, que privilegio­u as empreiteir­as na licitação.

A ação civil contra as empreiteir­as e os membros da Compesa foi oferecida em 2014 pelo Ministério Público Federal de Pernambuco, que também já afirmou que irá preparar ações civis por superfatur­amento em outras obras mencionada­s no acordo de leniência (espécie de delação de empresas).

Eles entendem que, embora tenham aderido ao acordo, não estão limitados a propor novas ações por superfatur­amento. A acusação da Procurador­ia foi baseada em relatórios do Tribunal de Contas da União.

A decisão contra as empreiteir­as é do juiz Rodrigo Vasconcelo­s Coêlho de Araújo, da 35ª Vara Federal de Pernambuco. Segundo ele, houve “plena consciênci­a [das empreiteir­as] de que estavam recebendo o pagamento dos tubos de ferro fundido e de aço carbono com sobrepreço”.

“[Houve] plena consciênci­a [das empreiteir­as] de que estavam recebendo o pagamento dos tubos de ferro fundido e de aço carbono com sobrepreço Rodrigo Vasconcelo­s Coêlho juiz da 35ª Vara Federal de PE

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil