Folha de S.Paulo

Risco de judicializ­ação cresce com novo cálculo de PIS/Cofins

Receita define regra; STF decidiu que ICMS deve ser desconside­rado de contribuiç­ões

- Filipe Oliveira

Em meio ao impasse sobre o cálculo correto de PIS e Cofins (contribuiç­ões federais) que as empresas devem pagar, a Receita Federal emitiu parecer que, segundo tributaris­tas, deve ampliar a judicializ­ação do assunto.

Em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o ICMS, imposto sobre circulação de mercadoria­s estadual, deve ser desconside­rado na hora de calcular o valor de PIS e Cofins que as empresas vão recolher para a União —o que leva a redução do valor pago pelas empresas.

A ideia é que o ICMS, por ser imposto, não faz parte do faturament­o da companhia e, portanto, não deve ser tributado.

Apesar de ainda haver recurso da União sobre alguns pontos da decisão, ela gerou uma série de ações de empresas com o objetivo de recuperar valores de impostos pagos a mais no passado.

A PGFN (Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional) diz ter registrado­s em seu sistema interno quase 12,8 mil processos discutindo o assunto.

Como o principal tema de discussão já foi definido pelo Supremo, empresas vinham obtendo ganho de causa e já passaram a incluir os créditos tributário­s em seus balanços.

Porém, o valor que elas podem recuperar será menor do que o esperado quando se considera a interpreta- ção do fisco.

Segundo Solução de Consulta Interna publicada na terçafeira (23), as empresas que tiveram decisões favoráveis nesses casos têm o direito de descontar para cálculo do PIS e da Cofins devidos o valor de ICMS que foi efetivamen­te recolhido no mês, e não aquele destacado na nota fiscal —as empresas vinham consideran­do a segunda alternativ­a.

A diferença pode ser grande. Isso porque o ICMS é o que tributaris­tas chamam de imposto não cumulativo, no qual aquilo que a empresa paga de tributo na hora em que compra a mercadoria vira crédito para ser descontado quando ela vende o produto.

Como exemplo: se a empresa compra um produto por R$ 100 e, por incidir nele uma alíquota de 18%, paga R$ 18 de ICMS, ganha esse valor em crédito na hora de vendê-lo.

Caso o faça por R$ 200, teria de pagar R$ 36, mas tem R$ 18 descontado­s por causa do crédito acumulado na operação anterior.

Ainda nesse exemplo, a Receita diria que a empresa pode abater R$ 18 da base de cálculo de PIS e Cofins por causa dessa operação, e não R$ 36, como entenderia­m as empresas.

A perda das companhias pode ser ainda maior, segundo o tributaris­ta José Eduardo Toledo, do escritório Toledo Advogados.

Isso porque, dependendo do fluxo de entradas e saídas de mercadoria­s que ela tem, é possível que em alguns meses ela não tenha ICMS nenhum a recolher, por estar com créditos fiscais acumulados. Nessa situação, não poderá descontar imposto algum na hora de calcular o PIS e a Cofins devida, explica.

“O mercado já contava com esse dinheiro, as empresas já faziam compensaçõ­es e as incluíam em seus balanços. Agora podem ser autuadas por causa disso. Imagina a complicaçã­o que isso traz para o empresário.”

Segundo Toledo, a situação irá levar mais empresas para a Justiça.

O cenário é especialme­nte prejudicia­l para empresas que exportam muito, segundo Marco Behrndt, sócio especialis­ta em direito tributário do Machado Meyer Advogados.

Isso porque, por fazerem muitas vendas em que não incidem ICMS, essas empresas tendem a gerar mais créditos tributário­s do que débitos, explica.

Segundo o especialis­ta, a publicação da Receita não afeta empresas que tiveram decisões favoráveis da Justiça na qual o texto diz claramente que se deve considerar o valor integral do imposto, não apenas o efetivamen­te recolhido pela própria empresa. Nesse caso, o direito à exclusão do valor total do cálculo de PIS e Cofins está assegurado.

Porém, caso não haja uma declaração específica, prevalece o entendimen­to da Receita.

“Isso vai gerar instabilid­ade e criar novos litígios.”

Ele lembra que a PGFN discute o tópico em embargos de declaração a serem julgados pelo Supremo.

Caso o tribunal tome decisão em relação ao recurso, o impasse estaria encerrado.

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