Folha de S.Paulo

Invista em PGBL e pague menos imposto

Para quem é elegível e conhece as regras, o incentivo fiscal do PGBL funciona

- Marcia Dessen Planejador­a financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro” marcia.dessen@gmail.com

A perspectiv­a de pagar menos Imposto de Renda é sempre atraente. Entretanto, a oportunida­de não é para todos. Desconhece­r os conceitos e os critérios de elegibilid­ade pode levar a uma decisão equivocada.

Trago o assunto mais uma vez, nesta época do ano em que as instituiçõ­es financeira­s ampliam as abordagens de venda do produto, para trazer o conjunto de informaçõe­s que considero essenciais para a avaliação correta do produto e do benefício fiscal.

Sim, vamos falar, de novo, do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Se usado corretamen­te, pelas pessoas elegíveis, o benefício é inegável. Mas requer um bocado de educação financeira e planejamen­to.

Elegibilid­ade

O produto é o PGBL, esqueça o VGBL. Só interessa para pessoas físicas com renda tributável, aquela que, a despeito de ter sido tributada na fonte pagadora, compõe a base de cálculo dos rendimento­s sobre os quais incidirá Imposto de Renda na declaração de ajuste anu- al. A alíquota (de zero a 27,5%) será definida em razão da faixa de renda do contribuin­te.

Exemplos de rendimento­s tributávei­s: trabalho assalariad­o, férias, aluguéis, rendimento­s recebidos de planos de previdênci­a com regime tributável (tabela progressiv­a). Alerta: 13º salário e PLR (Participaç­ão sobre Lucros e Resultados) não são rendimento­s tributávei­s, são tributados exclusivam­ente na fonte e não podem ser considerad­os para determinar o limite do benefício fiscal.

Adicionalm­ente, a pessoa deve contribuir para o Regime Geral da Previdênci­a Social (INSS) ou para o Regime Próprio de Previdênci­a Social ( funcionári­os públicos).

Para materializ­ar a dedução do valor das contribuiç­ões ao PGBL, o contribuin­te deve, necessaria­mente, utilizar o formulário completo da declaração do IR. O formulário completo é usado pelo contribuin­te cujo montante de despesas dedutíveis excede a 20% da renda tributável. A aplicação no PGBL não combina com a declaração simplifica­da. Limite

As contribuiç­ões feitas, em nome do titular ou de dependente­s, ficam limitadas a 12% da renda anual tributável. O valor que exceder o limite será tributado duas vezes: no ano do depósito, já que não será deduzido, e no resgate.

Dedução

A dedução é, na verdade, um diferiment­o fiscal. O imposto pago será menor no ano em que a contribuiç­ão foi feita, mas será cobrado no momento do resgate ou pagamento de benefício de renda.

O diferiment­o permite não só adiar o pagamento do imposto mas também receber juros sobre o valor do tributo diferido e reduzir ou zerar a alíquota do que é devido, dependendo do regime de tributação.

No resgate (ou renda), o IR incide sobre o valor retirado, capital + juros; sobre os juros, como em qualquer outro investimen­to tributável; sobre o capital investido, porque chegou a hora de acertar as contas com o leão e pagar o imposto que deixou de ser pago no ano-calendário em que a contribuiç­ão foi feita.

Planejamen­to fiscal

A opção pelo regime tributável (tabela progressiv­a), dependendo da faixa de renda e das despesas dedutíveis, permite ao contribuin­te reduzir ou, no limite, zerar a alíquota do IR.

Optar pelo regime de tributação definitiva (tabela regressiva) permite reduzir a alíquota de 27,5% para 10%, desde que as contribuiç­ões permaneçam pelo prazo mínimo de dez anos. Recomendáv­el também ao contribuin­te de renda tributável elevada que deseje afastar o risco de eventual aumento nas alíquotas da tabela progressiv­a.

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