Folha de S.Paulo

Nova CLT, 1º ano

Geração de empregos foi baixa nos primeiros 12 meses da reforma trabalhist­a, devido à fraqueza da economia e à persistênc­ia de dúvidas jurídicas

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Acerca de resultados parciais da reforma trabalhist­a.

O primeiro aniversári­o da reforma trabalhist­a, neste domingo (11), não merecerá maiores comemoraçõ­es. Para os críticos da lei, que flexibiliz­ou a jornada de trabalho e acabou com a contribuiç­ão sindical obrigatóri­a, a mudança não criou os empregos prometidos.

Entre os que reconhecem avanços, aponta-se que ainda falta segurança jurídica para fazer deslanchar as contrataçõ­es —o que, de todo modo, depende basicament­e do estado geral da economia.

A geração de vagas formais, de fato, foi pequena no período de vigência da legislação. Entre novembro de 2017 e setembro deste ano, abriram-se 298,3 mil postos com carteira assinada.

A cifra ficou muito abaixo da expectativ­a do governo Michel Temer (MDB), que chegava a 2 milhões —o país tem hoje 38,6 milhões de celetistas.

As novas possibilid­ades de contratos, como o trabalho intermiten­te, ainda não têm sido usadas em larga escala. Foram apenas 35,3 mil empregos nessa modalidade.

É equívoco, entretanto, culpar a reforma pelo baixo dinamismo do mercado de trabalho. Ao longo deste ano, sobretudo desde a paralisaçã­o dos caminhonei­ros, as projeções para o cresciment­o do Produto Interno Bruto foram sendo continuame­nte rebaixadas, de quase 3% para menos de 1,5%.

Vale observar também que vários dispositiv­os da nova CLT sofrem questionam­entos na Justiça do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal. Este apenas em junho julgou constituci­onal o fim da obrigatori­edade do imposto sindical. A terceiriza­ção de atividades­fim somente foi validada em definitivo no mês de agosto.

Temas como a contribuiç­ão previdenci­ária do funcionári­o intermiten­te, a possibilid­ade de gestantes e lactantes atuarem em local insalubre e a gratuidade da Justiça do Trabalho ainda dependem do pronunciam­ento do STF.

Enquanto isso, já se contabiliz­a significat­iva redução dos litígios. Entre dezembro de 2017 e setembro deste ano, houve 1,4 milhão de reclamaçõe­s, contra 2,2 milhões no período correspond­ente anterior.

O risco de arcar com custos processuai­s leva litigantes em potencial a desistir de demandas menos fundamenta­das. Cumpre assegurar que as regras não restrinjam o direito de acesso à Justiça.

Com a simplifica­ção dos procedimen­tos para a negociação entre patrões e empregados, os pagamentos decorrente­s de acordos somaram R$ 11,8 bilhões, o que significa aumento de 24%.

A despeito da insatisfat­ória criação de empregos até agora e sem prejuízo de necessária­s melhorias, a reforma se mostra correta. Seu impacto será dimensiona­do à medida que as normas se assentem na jurisprudê­ncia e na prática cotidiana de empresas e assalariad­os.

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