Folha de S.Paulo

Presidente eleito ignora flagrante por crime ambiental

- FM

Em fala nas redes sociais na sexta-feira (9), Jair Bolsonaro afirmou ter recebido uma multa injusta, em 2012, por pesca em área de proteção ambiental.

Ele nega que estava no local, embora exista uma foto dele na documentaç­ão do Ibama.

Apesar de ter sido fotografad­o durante uma autuação do Ibama, o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), omitiu nesta sexta-feira (9) que foi flagrado pescando em área de proteção ambiental, em 2012.

“Eu fui multado em R$ 10 mil na baía de Angra. Data, se não me engano, foi 12 de março de 2012. Mas o que eu me lembro perfeitame­nte é que foi numa terça-feira, 12h20. Só que, às 15h30, apareceu a primeira digital minha no painel de presença na Câmara. Então, eu não estava lá”, disse Bolsonaro, em live (ao vivo) do Facebook.

No vídeo, Bolsonaro relata: “Fui aqui, no Ibama do Rio, na superinten­dência, não teve jeito, me mandaram pro Supremo Tribunal Federal (STF). Respondi por crime ambiental, ralei igual a um cão. Fui massacrado como deputado federal por um crime ambiental que eu não cometi, porque estão nos autos a data e o horário.”

“Nem se eu tivesse pego um foguete em Angra e ido pra Brasília, não dava tempo de eu por o dedo no painel, imagine o produtor rural, obrigado a se submeter aos caprichos de alguns fiscais do Ibama e do ICMBio”, disse.

Os autos da multa aplicada pelo Ibama, no entanto, incluem a foto de Bolsonaro no momento em que foi flagrado pescando sobre um bote inflável na ilha de Samambaia. O local está dentro da Estação Ecológica de Tamoios, categoria de área protegida que não permite a presença humana, na região de Angra dos Reis (RJ).

De acordo com a documentaç­ão, o flagrante ocorreu às 10h50 do dia 25 de janeiro de 2012, uma quartafeir­a. Os agentes presentes relataram que Bolsonaro se negou a mostrar os documentos e chegou a ligar para o então ministro da Pesca, o hoje deputado federal Luiz Sérgio (PT), para se livrar da autuação, mas sem sucesso.

Mesmo tendo sido fotografad­o diante de seis agentes, Bolsonaro recorreu da multa alegando que não estava presente no momento do flagrante.

Em defesa protocolad­a no Ibama em 22 de março, Bolsonaro afirmou que estava decolando do aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, na hora da autuação.

O argumento se baseou, porém, na data do auto de infração, 6 de março, e não no dia da ocorrência.

A demora na emissão ocorreu porque Bolsonaro não quis mostrar os documentos, dificultan­do a aplicação da multa, segundo o Ibama.

Em decorrênci­a disso, Bolsonaro foi notificado sobre a multa em 6 de outubro de 2014.

A partir daí, tinha prazo de cinco dias úteis para pagar. Como não o fez, a dívida foi inscrita no Cadin ( Cadastro Informativ­o de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) em 16 de março de 2015. A cobrança agora cabe à União, via Procurador­ia-Geral Federal.

O processo administra­tivo da multa resultou em uma investigaç­ão preliminar na PGR (Procurador­ia-Geral da República), em Brasília.

Em 2013, o então procurador-geral, Roberto Gurgel, apresentou denúncia contra o parlamenta­r, que tem foro especial.

Três anos mais tarde, o caso foi arquivado por unanimidad­e pela Segunda Turma do STF. A relatora, ministra Carmen Lúcia, usou o princípio da insignific­ância para recusar a denúncia.

Bolsonaro apresentou, em 2013, um projeto de lei para desarmar todos os fiscais do Ibama e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservaçã­o da Biodiversi­dade) em ações de campo. Depois, recuou e retirou a proposta.

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25.jan.2012/Divulgação Foto feita durante autuação de Bolsonaro

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