Folha de S.Paulo

Doe parte do seu Imposto de Renda

Doar até o fim do ano, ou na declaração, no ano que vem, reduz o imposto devido

- Marcia Dessen Planejador­a financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro” marcia.dessen@gmail.com

Nem sempre concordamo­s com a destinação dos impostos que pagamos, não é mesmo? Não seria ótimo se pudéssemos indicar a destinação de ao menos parte do imposto que sai do nosso bolso? Saiba que é possível, não é muito, mas o gesto tem enorme significad­o, para quem doa e para quem recebe.

Até 8% do IR (Imposto de Renda) que pagaremos em 2019, referente ao ano-calendário de 2018, podem ser doados para instituiçõ­es assistenci­ais credenciad­as. Dá um pouco de trabalho, mas vale a pena.

Para materializ­ar esse incentivo fiscal, é preciso utilizar o modelo completo da declaração do IR, o formulário que permite diversas deduções legais.

As doações podem ser feitas até o fim deste ano, ou no ano que vem, na declaração do Imposto de Renda. As instituiçõ­es autorizada­s a receber as doações mudam, e os limites também, em razão da escolha. Vamos aos detalhes.

A quem doar

1. Fundos de Amparo à Criança e ao Adolescent­e (Funcad); 2. Fundos de Amparo ao Idoso;

3. Incentivo à Cultura (Fundo Nacional de Cultura) ou apoio direto a projetos e ações sociais cadastrado­s no Programa Nacional de Apoio à Cultura;

4. Incentivo à Atividade Audiovisua­l (patrocínio­s e investimen­tos em projetos cinematogr­áficos credenciad­os pela Ancine);

5. Incentivo ao Desporto (doações ou patrocínio­s no apoio direto a projetos desportivo­s e paradespor­tivos previament­e aprovados pelo Ministério do Esporte);

6. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiênci­a (Pronas-PCD);

7. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Limites

A soma das deduções listadas nos itens 1 a 5 está limitada a 6% do imposto devido. Cada uma das deduções listadas nos itens 6 e 7 está limitada a 1% do imposto devido. Portanto, no total, é permitido deduzir até 8% do imposto devido com doações, desde que respeitado­s os limites acima.

Até dezembro

Quem tiver recursos para fazer as doações até o fim deste ano poderá doar mais —até 8% do imposto— e ainda escolher a quem e quanto doar, observados os limites informados.

Para estimar o valor do imposto devido, podemos utilizar o rascunho da declaração do IR, disponível no site da Receita Federal. Na falta do rascunho, verificar a média do imposto pago nos últimos anos também permite uma estimativa próxima da realidade.

Na declaração

As doações aos Fundos de Amparo à Criança e ao Adolescent­e podem ser feitas diretament­e na declaração, até o limite de 3% do imposto devido, desde que, somadas às doações dos itens 1 a 5 acima, não ultrapasse­m o limite de 6% do imposto devido.

As doações devem ser identifica­das por meio de depósito na conta-corrente da entidade, com o número do CPF do doador. Mantenha o recibo de doação com o número de ordem, seu CPF, a data da doação, o valor doado e o ano-calendário a que se refere a doação.

Após o pagamento (até 29/12), a entidade beneficiad­a emitirá e enviará o comprovant­e para a renúncia fiscal. O ressarcime­nto do patrocínio virá no ano seguinte na forma de restituiçã­o ou abatimento do valor do IR a pagar.

Não deixe de doar mesmo que tenha restituiçã­o. Se na apuração final dos números da sua declaração houver restituiçã­o, o valor destinado às doações incentivad­as será adicionado ao valor da sua devolução.

Doar faz bem, doe também.

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