Folha de S.Paulo

Processo no STF sobre porte de droga para consumo é liberado para votação

Julgamento começou em 2015 e depende do presidente do Supremo, Dias Toffoli, para voltar à pauta

- Reynaldo Turollo Jr.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes liberou para julgamento, nesta sextafeira (23), um recurso que discute a descrimina­lização do porte de drogas para consumo pessoal. Ainda não há data para que o recurso seja julgado pelo plenário da corte.

Cabe ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, incluir o processo na pauta de julgamento­s.

A pauta de todas as sessões deste ano, até dezembro, já foi divulgada e não inclui o caso, mas pode ser alterada. Toffoli, contudo, tem dito que não pretende julgar matérias polêmicas neste ano.

O recurso começou a ser julgado em agosto de 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitu­cionalidad­e do artigo 28 da Lei de Drogas (nº 11.343/2006), que define como crime o porte de drogas para uso pessoal.

O então ministro Teori Zavascki pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Teori morreu em um acidente aéreo em janeiro de 2017. Seu substituto, Moraes, herdou o pedido de vista e agora devolveu o recurso para julgamento.

Além de Gilmar, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram pela descrimina­lização do porte mas só de maconha.

Fachin propôs que o STF declare como atribuição do Congresso estipular as quantidade­s mínimas que sirvam de parâmetro para diferencia­r usuário e traficante.

Barroso sugeriu que o porte de até 25 gramas de maconha seja parâmetro para configurar o uso pessoal.

O recurso em questão tra- ta de um caso de um detento de São Paulo que foi flagrado com três gramas de maconha, e tem repercussã­o geral, o que significa que o entendimen­to que for firmado será aplicado a todos os processos semelhante­s que tramitam na Justiça pelo país.

Acusados de tráfico de drogas costumam aguardar julgamento em prisão provisória. Se condenados, recebem pena de pelo menos cinco anos de prisão. Muitas vezes, no tribunal, o policial que fez a abordagem é a única testemunha e é decisivo no encaminham­ento sobre uso ou tráfico.

Como mostrou a Folha, metade das ocorrência­s policiais de tráfico de maconha do estado de São Paulo envolve pessoas que portam, no máximo, 40 gramas da erva, quantidade equivalent­e a dois bombons.

Isso correspond­e ao limite de porte para usuários no Uruguai, que legalizou e regulou o mercado de maconha. Em Portugal, por exemplo, que descrimina­lizou o uso de drogas, 25 gramas são um indicativo de uso. Na Colômbia, a marca é de 20 gramas.

No caso de São Paulo, os dados são de pesquisa do Instituto Sou da Paz, que analisou cerca de 200 mil ocorrência­s de crimes ligados a drogas entre 2015 e 2017. O estado tem uma a cada quatro ocorrência­s de drogas do país.

Segundo a pesquisa, duas de cada cinco ocorrência­s policiais de drogas em São Paulo são de pessoas que portavam para uso pessoal.

No outro extremo estão as ocorrência­s que envolvem toneladas das substância­s considerad­as ilícitas. O levantamen­to revela que apenas 1% das ocorrência­s de tráfico de maconha são responsáve­is por 76% do total de droga apreendida. No caso de cocaína, 1% dos casos respondem a 56% das apreensões. No do crack, 1% correspond­e a 66% da droga confiscada.

Outra reportagem da Folha, publicada no mês passado, mostrou que o número de flagrantes realizados pela polícia de SP a usuários de drogas tem caído de forma contínua no estado ao longo dos últimos 26 meses. Essa série de quedas, sem uma explicação clara sobre o que tem motivado isso, começou em julho de 2016, segundo levantamen­to da reportagem na base de dados sobre a produtivid­ade policial disponibil­izada pelo governo paulista.

O pico daquele ano se deu em março, com 3.270 ocorrência­s, número que caiu sem interrupçõ­es até os 1.881 casos em agosto deste ano, o que representa uma redução de 43%.

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PMSP - 19.ago.17/Divulgação Flagrante de apreensão de drogas em Itanhaém, no litoral de SP

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