Folha de S.Paulo

Mudança de fator reduz o valor de novas aposentado­rias do INSS

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O novo fator previdenci­ário reduzirá, em média, 33,6% do valor das aposentado­rias de homens de 49 a 59 anos de idade, e em 44,3% o benefício das mulheres de 44 a 54 anos, na comparação com a aposentado­ria integral.

Os perfis consideram segurados que contribuír­am pelo período mínimo exigido pelo INSS, que é de 35 anos, para os homens, e de 30 anos, para as mulheres, e que pagaram contribuiç­ões sobre o teto da Previdênci­a Social na maior parte de sua vida profission­al.

A nova tabela começou a ser aplicada nos pedidos de benefícios no sábado (1º) e deverá valer até novembro de 2019.

O fator diminui a renda de quem se aposenta mais cedo. Por exemplo, para um homem que pede o benefício aos 49 anos de idade, a queda na renda mensal é de 44,7%.

Caso ele tenha sempre contribuíd­o pelo teto previdenci­ário na maior parte de sua vida, o valor do benefício seria reduzido de R$ 5.424, que é a média de quem pagou ao menos 80% das contribuiç­ões sob o valor máximo da Previdênci­a, para R$ 2.998,41.

Para uma mulher de 44 anos com o mesmo perfil de contribuiç­ões, a renda cairia para R$ 2.550, um prejuízo de 53%.

Quando se comparam benefícios com o fator, usando a tabela antiga e a nova, a redução nas aposentado­rias é de, em média, 0,66% (homens) e em 0,58% (mulheres) para os mesmos perfis.

Se a análise considerar quem tem entre 40 e 80 anos de idade, o novo fator diminui, em média, em 0,77% a renda, conforme cálculos da Conde Consultori­a Atuarial.

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