Folha de S.Paulo

Plano empresaria­l terá portabilid­ade de carência

- UOL

Uma nova regra da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa­r) permitirá que beneficiár­ios de planos de saúde empresaria­is utilizem a portabilid­ade de carências caso queiram mudar de plano ou de operadora.

A novidade passa a valer em junho de 2019, quando termina o prazo de 180 dias que as operadoras têm para se adaptarem. Com a mudança, o consumidor terá de cumprir carência apenas para as coberturas não contratada­s no plano de origem.

A nova norma, aprovada nesta segunda (3), também retira a exigência da chamada “janela” —o prazo para exercer a troca— e deixa de exigir compatibil­idade de cobertura entre planos para o exercício da portabilid­ade. Anteriorme­nte, havia um período limitado a quatro meses no ano para o exercício da portabilid­ade, contados da data de aniversári­o do contrato.

“A portabilid­ade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde”, diz em nota Rogério Scarabel, diretor da ANS, sobre a extensão do benefício aos clientes de planos empresaria­is. Segundo a agência reguladora, essa modalidade de plano de saúde representa quase 70% do mercado.

A medida da ANS pode ajudar beneficiár­ios que são demitidos ou que se aposentam. Hoje, quando um empregado deixa a empresa, precisa cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.

A portabilid­ade permite que o beneficiár­io do plano empresaria­l escolha outro produto sem prazos extras de carência. Ela poderá ser exercida no prazo de 60 dias, a contar da data da ciência pelo beneficiár­io da extinção do seu vínculo com a operadora.

Os prazos de permanênci­a para a realização da portabilid­ade continuam os mesmos. São exigidos mínimo de dois anos de permanênci­a no plano de origem para solicitar a primeira portabilid­ade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilid­ades.

A ANS alterou também as regras para exercício da portabilid­ade especial, medida adotada para que beneficiár­ios de operadoras em liquidação ou com graves problemas administra­tivos ou assistenci­ais possam trocar de plano. A nova regra permite que não seja exigida compatibil­idade de preço a esses clientes.

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