Plano empresarial terá portabilidade de carência
Uma nova regra da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) permitirá que beneficiários de planos de saúde empresariais utilizem a portabilidade de carências caso queiram mudar de plano ou de operadora.
A novidade passa a valer em junho de 2019, quando termina o prazo de 180 dias que as operadoras têm para se adaptarem. Com a mudança, o consumidor terá de cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.
A nova norma, aprovada nesta segunda (3), também retira a exigência da chamada “janela” —o prazo para exercer a troca— e deixa de exigir compatibilidade de cobertura entre planos para o exercício da portabilidade. Anteriormente, havia um período limitado a quatro meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.
“A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde”, diz em nota Rogério Scarabel, diretor da ANS, sobre a extensão do benefício aos clientes de planos empresariais. Segundo a agência reguladora, essa modalidade de plano de saúde representa quase 70% do mercado.
A medida da ANS pode ajudar beneficiários que são demitidos ou que se aposentam. Hoje, quando um empregado deixa a empresa, precisa cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.
A portabilidade permite que o beneficiário do plano empresarial escolha outro produto sem prazos extras de carência. Ela poderá ser exercida no prazo de 60 dias, a contar da data da ciência pelo beneficiário da extinção do seu vínculo com a operadora.
Os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam os mesmos. São exigidos mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades.
A ANS alterou também as regras para exercício da portabilidade especial, medida adotada para que beneficiários de operadoras em liquidação ou com graves problemas administrativos ou assistenciais possam trocar de plano. A nova regra permite que não seja exigida compatibilidade de preço a esses clientes.