Folha de S.Paulo

Parte de projeto sobre leniência é alvo de críticas de advogados

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O projeto de lei que define critérios para penalidade­s impostas à prática de cartel tem sido alvo de questionam­entos de advogados.

Uma das principais se refere à inversão do ônus da prova em ações ajuizadas por quem foi prejudicad­o.

Em contrapart­ida, é elogiado por resolver questões processuai­s que não estavam claras, como quando se iniciam os prazos de prescrição.

A versão mais recente do texto está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado —a previsão da equipe do relator Armando Monteiro (PTB-PE) é que seja votada na próxima terça (11).

O relatório estabelece que não se presume que a parte lesada tenha repassado o sobrepreço do cartel. Caberia aos investigad­os provar o reajuste para atenuar a pena.

“É a chamada prova diabólica, porque não é a demandada que tem essa informação. A preocupaçã­o é que isso prejudique a defesa”, diz Bruno Drago, sócio do escritório Demarest.

“A parte investigad­a teria de provar que o dano não é do tamanho estimado”, afirma Cristianne Saccab Zarzur, sócia do Pinheiro Neto.

“É algo super complicado porque há uma discussão de como dimensiona­r o dano, e a redação do projeto é um pouco simplista em relação a isso”, diz ela.

“É possível questionar se essa imposição em uma lei ordinária não limita princípios constituci­onais, como da ampla defesa”, segundo Guilherme Dantas, do escritório Siqueira Castro.

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