Parte de projeto sobre leniência é alvo de críticas de advogados
O projeto de lei que define critérios para penalidades impostas à prática de cartel tem sido alvo de questionamentos de advogados.
Uma das principais se refere à inversão do ônus da prova em ações ajuizadas por quem foi prejudicado.
Em contrapartida, é elogiado por resolver questões processuais que não estavam claras, como quando se iniciam os prazos de prescrição.
A versão mais recente do texto está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado —a previsão da equipe do relator Armando Monteiro (PTB-PE) é que seja votada na próxima terça (11).
O relatório estabelece que não se presume que a parte lesada tenha repassado o sobrepreço do cartel. Caberia aos investigados provar o reajuste para atenuar a pena.
“É a chamada prova diabólica, porque não é a demandada que tem essa informação. A preocupação é que isso prejudique a defesa”, diz Bruno Drago, sócio do escritório Demarest.
“A parte investigada teria de provar que o dano não é do tamanho estimado”, afirma Cristianne Saccab Zarzur, sócia do Pinheiro Neto.
“É algo super complicado porque há uma discussão de como dimensionar o dano, e a redação do projeto é um pouco simplista em relação a isso”, diz ela.
“É possível questionar se essa imposição em uma lei ordinária não limita princípios constitucionais, como da ampla defesa”, segundo Guilherme Dantas, do escritório Siqueira Castro.