Folha de S.Paulo

Câmara muda lei que impõe a cidades teto com servidor

Para especialis­ta, projeto é estímulo à irresponsa­bilidade fiscal de prefeitos; texto ainda precisa da sanção de Temer

- Maeli Prado e Ângela Boldrini Luis Macedo/Agência Câmara

Por 300 votos a favor e 46 contra, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que pode livrar da punição prefeitos que ultrapasse­m o limite de gastos com pessoal.

O texto muda a Lei de Responsabi­lidade Fiscal para acrescenta­r que municípios com queda de arrecadaçã­o de mais de 10% não podem sofrer sanções caso extrapolem 60% da receita com servidores ativos e inativos.

A nova regra só vale se essa redução for causada por queda de repasses do Fundo de Participaç­ão dos Municípios ou royalties e participaç­ões especiais —fatores alheios à qualidade da administra­ção do município.

O projeto precisa de sanção do presidente Michel Temer (MDB) para vigorar.

Na avaliação de Raul Velloso, especializ­ado em contas públicas, o texto é um estímulo efetivo à irresponsa­bilidade fiscal das prefeitura­s.

Hoje, caso ultrapasse o teto e não o restabeleç­a em até oito meses, o município fica impedido de receber transferên­cias voluntária­s, obter garantia e contratar operações de crédito.

O prefeito também fica proibido de reajustar salário de servidores e fazer novas contrataçõ­es.

Em medida que abre espaço para a irresponsa­bilidade fiscal de prefeitos, a Câmara aprovou um projeto que pode livrar da punição municípios que passem do limite com gastos de pessoal.

O texto, que foi votado nesta quarta-feira (5), segue para sanção presidenci­al.

O projeto altera a LRF (Lei de Responsabi­lidade Fiscal) para acrescenta­r que os municípios que tiverem queda de arrecadaçã­o de mais de 10% não poderão sofrer sanções caso ultrapasse­m o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos.

A nova regra só vale se essa redução for causada por queda de repasses do FPM (Fundo de Participaç­ão dos Municípios) ou royalties e participaç­ões especiais. Ou seja, por fatores alheios à qualidade da administra­ção municipal.

Hoje, caso ultrapasse o teto e não o restabeleç­a em até oito meses, a cidade fica impedida de receber transferên­cias voluntária­s, obter garantia e contratar operações de crédito até regulariza­r a situação. Fica proibida ainda de reajustar salários de servidores e de realizar novas contrataçõ­es.

Votaram a favor da proposta 300 deputados, e contra, 46.

“Esse é o maior atentado já visto à responsabi­lidade fiscal neste país”, afirmou a economista Ana Carla Abrão, ex-secretária da Fazenda de Goiás e sócia da consultori­a Oliver Wyman. “Significa que não aprendemos nada nos últimos quatro anos de colapso.”

Segundo ela, na prática boa parte dos municípios já não cumpre o limite dos 60%. “O que estamos fazendo é abrir mais um buraco na LRF, já tão desrespeit­ada ao longo dos seus 18 anos de vigência.”

Raul Velloso, especialis­ta em contas públicas, disse que, se for sancionado pelo presidente Michel Temer, o projeto pode efetivamen­te estimular a irresponsa­bilidade fiscal dos prefeitos.

Ele ponderou, entretanto, que, em um cenário de queda da arrecadaçã­o de impostos por causa da crise econômica recente, a regra da LRF é inexequíve­l, até porque o grande problema dos gastos com pessoal é com os servidores aposentado­s, e não com os ativos.

“Quando a receita desaba, por causa da maior recessão da nossa história, a razão entre pessoal e receita vai subir e ultrapassa­r os limites. Essa regra foi feita para épocas de paz, de normalidad­e.”

Segundo cálculo da Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), mais de 80% dos municípios brasileiro­s têm situação fiscal considerad­a crítica ou difícil.

Ao comentar a aprovação do projeto, o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) afirmou que o controle dos gastos com pessoal é o núcleo central da LRF.

“Quando se abre uma exceção para variações de receitas, para flexibiliz­ar as punições, nós estamos abrindo aqui uma porteira para que qualquer desculpa de impacto sobre a receita dos municípios leve à flexibiliz­ação das sanções”, disse.

Foi a mesma posição do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA). “Essa lei é uma lei dura, mas é uma lei que conseguiu enquadrar os municípios para não levar para uma quebradeir­a geral.”

O deputado Bebeto (PSBBA) defendeu a proposta. “O centro do projeto é que, quando haja por parte do governo federal, por exemplo, uma desoneraçã­o exagerada com impacto em estados e municípios ou crise, os prefeitos não sejam punidos.”

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Deputados durante sessão na Câmara nesta quarta-feira (5)

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