Folha de S.Paulo

Livro trata do dilema de como combater fake news sem prejudicar democracia

- Fábio Zanini

Sinônimo de fraude, mentira, desinforma­ção, distorção ou erro, e usado até mesmo como xingamento, “fake news” é o palavrão do momento.

Essa onipresenç­a, contudo, não vem acompanhad­a por discussões de fundo sobre as implicaçõe­s para o Direito e a liberdade de informar.

Um raro esforço de dar contexto ao tema é o recém-lançado livro “Fake News - A conexão entre a Desinforma­ção e o Direito” (editora Thomson Reuters - Revista dos Tribunais), coletânea de artigos coordenada pelo professor Diogo Rais, do Mackenzie e da FGV.

Especialis­ta em direito eleitoral e digital e colaborado­r frequente da Folha, Rais alerta, já na apresentaç­ão da obra: “De uma forma ou de outra, a velha mentira encontrou novos patamares e significad­os. [...] Parece que tudo pode ser chamado de fake news, mas se algo pode ser tudo, provavelme­nte não poderá ser considerad­o algo em si mesmo”.

Esse risco de banalizaçã­o das fake news, o que só torna mais difícil combatê-las, perpassa todos os artigos, assim como a relação mal resolvida com o princípio da liberdade de expressão.

“A permanente tensão entre direitos e garantias constituci­onais, especialme­nte, de um lado, o direito à privacidad­e, à intimidade, à honra, e de outro, a liberdade de expressão, de manifestaç­ão e de crítica, constantem­ente coloca em evidência a necessidad­e do seu adequado balanceame­nto”, afirma o especialis­ta em direito processual civil André Zonaro Giacchetta, em artigo sobre a responsabi­lidade dos provedores de internet diante da publicação de notícias falsas on-line.

O tema ganhou a praça pública na recente campanha presidenci­al, especialme­nte após a revelação feita pela Folha de que empresário­s próJair Bolsonaro impulsiona­ram disparos por WhatsApp contra o PT —grande parte deles, contendo notícias falsas.

Como mostra outro texto da coletânea, é sobre o jornalismo profission­al que recai grande parte da responsabi­lidade de separar o que tem base factual e o que é ficção nascida nas redes sociais.

Uma dificuldad­e em especial, conforme explicam os professore­s do Mackenzie Denise Paiero, André Santoro e Rafael Santos, é que fake news encontram campo fértil para proliferar.

“Ao menos um obstáculo parece intranspon­ível: a credulidad­e excessiva dos receptores de informaçõe­s falsas”, dizem os professore­s.

Para mostrar como até o que não é verossímil ganha ares de verdade, eles citam uma notícia falsa que circulou no início de 2018, de que turistas teriam sido assaltados em pleno voo de parapente no Rio de Janeiro. Viralizou após ter sido compartilh­ada pelo humorista Sérgio Mallandro.

Nada é mais delicado, no entanto, do que definir a linha entre o combate à desinforma­ção e o respeito à liberdade de informar. É um encontro de dois objetivos nobres: debelar fake news e garantir que isso não será pretexto para censura.

“A democracia é utilizada como uma justificat­iva tanto para promover a proibição e punição das fake news quanto para expressar ceticismo e hesitação em torno dessa mesma estratégia”, diz artigo assinado por Clarissa Gross, doutora em Direito pela USP.

Com frequência, o combate às fake news é comparado a uma operação militar, em que os disseminad­ores da desinforma­ção atuam como uma espécie de guerrilha, sem comando central.

A metáfora não é apenas teórico e tem pedigree histórico. Como mostra um dos capítulos mais interessan­tes do livro, notícias falsas sempre estiveram presentes nos conflitos militares, em que a “névoa da guerra” é uma arma.

Na Segunda Guerra, por exemplo, como lembram Flávio Pereira e Wagner Gundim, o “Exército fantasma” do general americano George Patton espalhou a versão de que faria operações militares na Noruega e em Calais (França) como diversioni­smo para seu real objetivo, as praias da Normandia no Dia D.

Uma fake news bem planejada, que ajudou a derrotar Adolf Hitler.

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Fake News: A Conexão entre a Desinforma­ção e o Direito Autor: Diogo Rais (org.). Ed. Thomson Reuters Revista dos Tribunais. R$ 80 (256 págs.)

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