Multa maior por desistência de imóvel vai à sanção
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quartafeira (5) o projeto que aumenta a multa para quem desiste da compra de imóvel na planta. O texto vai à sanção do presidente da República.
O principal ponto do projeto aumenta a multa para até 50% do valor pago à incorporadora para o consumidor. Hoje, esse valor fica entre 10% e 25%.
De acordo com o texto aprovado, em caso de rompimento de contrato por desistência, o consumidor deverá receber o valor investido de volta da incorporadora, mas a multa pode chegar à metade do que foi pago se o empreendimento for construído em regime de patrimônio de afetação —o mais comum no país.
A afetação se dá quando cada imóvel tem um CNPJ separado do da construtora.
O intuito do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência da construtora.
Em empreendimentos construídos fora desse regime, a multa fica em até 25%, além da comissão de corretagem.
O projeto estabelece prazo de 180 dias de atraso sem multa para construtoras entregarem o imóvel ao comprador. Passado esse prazo, o comprador tem direito à restituição do valor pago, além da multa pactuada no contrato.
Os deputados mantiveram as emendas feitas pelo Senado em novembro, que fizeram alterações de redação e trouxeram detalhes para dar segurança jurídica aos contratos.
A principal mudança em relação ao texto votado em junho na Câmara estabelece que os contratos precisam ter um quadro-resumo com as condições das negociações.
Esse quadro deve conter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da quebra de contrato.
O projeto, apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP), previa inicialmente que as construtoras ficassem com até 10% do valor pago pelos compradores em caso de distrato.
A aprovação do projeto no Senado, no dia 21 de novembro, gerou forte polêmica entre entidades de defesa do consumidor e mutuários. A iniciativa foi celebrada pelo setor imobiliário.
Na ocasião, o Procon-SP divulgou nota na qual afirmou que o texto “virou um Frankenstein”. A ANM (Associação Nacional dos Mutuários) também se posiciona contra a multa de até 50%. Segundo a direção jurídica da entidade, uma multa de 10% já representa um valor satisfatório.
Para o Secovi-SP, a mudança trazida pelo projeto de lei irá desestimular as rescisões contratuais. Na ocasião da aprovação do projeto pelos senadores, a Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) também destacou a segurança jurídica.