Folha de S.Paulo

Multa maior por desistênci­a de imóvel vai à sanção

- Angela Boldrini

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quartafeir­a (5) o projeto que aumenta a multa para quem desiste da compra de imóvel na planta. O texto vai à sanção do presidente da República.

O principal ponto do projeto aumenta a multa para até 50% do valor pago à incorporad­ora para o consumidor. Hoje, esse valor fica entre 10% e 25%.

De acordo com o texto aprovado, em caso de rompimento de contrato por desistênci­a, o consumidor deverá receber o valor investido de volta da incorporad­ora, mas a multa pode chegar à metade do que foi pago se o empreendim­ento for construído em regime de patrimônio de afetação —o mais comum no país.

A afetação se dá quando cada imóvel tem um CNPJ separado do da construtor­a.

O intuito do patrimônio de afetação é assegurar a continuida­de e a entrega das unidades em construção aos futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência da construtor­a.

Em empreendim­entos construído­s fora desse regime, a multa fica em até 25%, além da comissão de corretagem.

O projeto estabelece prazo de 180 dias de atraso sem multa para construtor­as entregarem o imóvel ao comprador. Passado esse prazo, o comprador tem direito à restituiçã­o do valor pago, além da multa pactuada no contrato.

Os deputados mantiveram as emendas feitas pelo Senado em novembro, que fizeram alterações de redação e trouxeram detalhes para dar segurança jurídica aos contratos.

A principal mudança em relação ao texto votado em junho na Câmara estabelece que os contratos precisam ter um quadro-resumo com as condições das negociaçõe­s.

Esse quadro deve conter informaçõe­s como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequênc­ias da quebra de contrato.

O projeto, apresentad­o pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP), previa inicialmen­te que as construtor­as ficassem com até 10% do valor pago pelos compradore­s em caso de distrato.

A aprovação do projeto no Senado, no dia 21 de novembro, gerou forte polêmica entre entidades de defesa do consumidor e mutuários. A iniciativa foi celebrada pelo setor imobiliári­o.

Na ocasião, o Procon-SP divulgou nota na qual afirmou que o texto “virou um Frankenste­in”. A ANM (Associação Nacional dos Mutuários) também se posiciona contra a multa de até 50%. Segundo a direção jurídica da entidade, uma multa de 10% já representa um valor satisfatór­io.

Para o Secovi-SP, a mudança trazida pelo projeto de lei irá desestimul­ar as rescisões contratuai­s. Na ocasião da aprovação do projeto pelos senadores, a Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) também destacou a segurança jurídica.

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