Veja o que muda nos planos de saúde com nova regra da ANS
Alterações nos critérios para portabilidade passam a valer em junho de 2019
são paulo Na segunda-feira (3), a Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciou mudanças em algumas regras de portabilidade dos planos de saúde.
As novidades só passarão a valer em junho de 2019, já que as operadoras têm 180 dias para se adaptar.
Abaixo, um guia com perguntas e respostas mostra o que mudou e que cuidados se deve ter na hora de escolher um plano de saúde.
O que o plano deve cobrir
obrigatoriamente? Há um rol de procedimentos que todo plano precisa cobrir, mas há variações de acordo com o tipo de cobertura contratada. A lista completa está no site da ANS (ans.gov.br).
O que é o período de carência? É o tempo em que o cliente já está pagando a mensalidade, mas tem que esperar para que determinados procedimentos sejam cobertos pelo plano. O máximo para urgência e emergência é 24 horas. Para partos (exceto casos de emergência), 10 meses. Para demais situações, 3 meses.
O que é portabilidade e o que mudou com a nova regra da
ANS? É possível mudar de plano dentro da mesma operadora ou migrar para outra sem ter que cumprir a carência. Atualmente, isso só é possível se a mudança for para um plano compatível e é válido apenas para usuários de planos individuais ou coletivos por adesão (de sindicatos ou organizações profissionais).
A partir de junho de 2019, beneficiários de planos de saúde empresariais também poderão utilizar a portabilidade. Se a mudança for para um plano não compatível, não será preciso cumprir todos os prazos de carência, apenas os dos procedimentos que não eram cobertos pelo plano anterior. A nova regra também elimina a chamada janela: hoje, há um período limitado a quatro meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato. Quando as novas regras passarem a valer, a portabilidade poderá ser feita a qualquer momento.
A operadora pode cobrar pela portabilidade? Não.
Como saber se a operadora
é de confiança? No site da ANS você pode conferir se a empresa está registrada e ver seu desempenho no programa de qualificação da agência. Também é útil conferir a posição da operadora no ranking de reclamações recebidas.
A operadora pode cobrar taxa de adesão ao plano? Não.
O que são planos com contrapartida? São planos em que os gastos com atendimentos são divididos com o usuário. Isso significa que, para fazer um exame, por exemplo, o beneficiado pagará uma quantia, determinada pelo contrato, mais a mensalidade regular.
O que é lesão ou doença preexistente? No momento da adesão, o consumidor precisa informar se tem alguma doença. Caso tenha, a operadora pode oferecer uma cobertura parcial temporária (CPT) para procedimentos ligados a essa enfermidade. Isso significa que procedimentos de alta complexidade, cirurgias ou internações em UTI podem não ser cobertos pelo plano. O prazo máximo para a CPT é 24 meses. A operadora também pode oferecer a cobrança de uma taxa extra para garantir a cobertura completa.
A operadora pode se recusar a me vender o plano porque eu sou idoso ou tenho alguma doença? Não.
Quando o plano pode ser reajustado? No aniversário do contrato e quando o usuário atinge nova faixa etária.
Caso eu seja demitido, tenho direito a continuar no plano
de saúde da empresa? Sim, mas você passará a pagar o valor integral da mensalidade. Para quem foi demitido sem justa causa, é possível permanecer por 1/3 do tempo em que fez parte do plano. O tempo mínimo de permanência no plano é de seis meses e o máximo, 24 meses.
E se eu me aposentar? Os aposentados com mais de dez anos de contribuição têm o direito de permanecer no plano sem prazo. Para os demais, cada ano de contribuição dá direito a um ano. Nos dois casos, o aposentado arca com o valor integral da mensalidade.
Em que condições a operadora pode rescindir ou suspender o contrato? Nos planos individuais, apenas em caso de fraude e de inadimplência por dois meses, consecutivos ou não —nesse caso, o cliente deve ser notificado dez dias antes do cancelamento.
Nos coletivos, as regras para cancelamento são acordadas com a operadora, mas a rescisão não pode ser feita antes do período de 12 meses de vigência, a menos que motivada por alguma das cláusulas previstas no contrato.
O contrato do meu plano é anterior a janeiro de 1999. O
que isso significa? A Lei dos Planos de Saúde definiu algumas regras para os contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999. Planos anteriores podem ser adaptados à nova lei, se o consumidor assim desejar, sem carência. Caso o cliente opte por não fazer a adaptação, ficam valendo as regras definidas no contrato.
Se eu tiver problemas com meu plano, quem devo procurar? A ANS ou o Procon.
Regras válidas para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98. Fonte: ANS e Procon