Diplomação encerra eleição no contexto administrativo, mas não jurídico
Até o dia 19, todos os tribunais eleitorais deverão diplomar os candidatos eleitos em outubro. A diplomação é uma formalidade que atesta a vitória nas eleições. A cerimônia é muito semelhante a uma formatura escolar: o eleito, que passou pela prova das urnas, é chamado e recebe um diploma, assinado pelo presidente do respectivo tribunal.
É esse documento que o habilita a tomar posse no cargo, tanto no Executivo como no Legislativo.
Para a Justiça Eleitoral, o ato é o fechamento do processo eleitoral no contexto administrativo. Em relação ao aspecto jurídico, processos iniciados durante as eleições continuarão tramitando nos anos seguintes, principalmente quando envolverem crime eleitoral, cujo rito é mais demorado.
Para os candidatos, muitos cenários ainda são possíveis na esfera eleitoral após o recebimento do diploma, uma vez que a data é o marco inicial para a propositura de determinadas ações e representações eleitorais.
Por exemplo, a ação de impugnação de mandato eletivo, o recurso contra a expedição de diploma e a representação baseada em irregularidades nas finanças de campanha devem ser ajuizados a partir da expedição dos diplomas.
Três dias antes da diplomação, contudo, os tribunais devem encerrar os julgamentos das prestações de contas dos candidatos eleitos, etapa em que são verificadas a normalidade na arrecadação e a destinação dos recursos utilizados.
Aparentemente, o julgamento antecipado é um paradoxo, pois a desaprovação das contas não obsta a diplomação, como também não gera nenhuma sanção que casse o registro de candidatura. Apenas a não apresentação das contas impede o eleito de receber o diploma.
Certamente, o prazo exíguo é um limitador insuperável para o trabalho desenvolvido pela Justiça Eleitoral nesse exame.