Folha de S.Paulo

Diplomação encerra eleição no contexto administra­tivo, mas não jurídico

- Eliana Passarelli Ex-assessora de Comunicaçã­o do TRE-SP

Até o dia 19, todos os tribunais eleitorais deverão diplomar os candidatos eleitos em outubro. A diplomação é uma formalidad­e que atesta a vitória nas eleições. A cerimônia é muito semelhante a uma formatura escolar: o eleito, que passou pela prova das urnas, é chamado e recebe um diploma, assinado pelo presidente do respectivo tribunal.

É esse documento que o habilita a tomar posse no cargo, tanto no Executivo como no Legislativ­o.

Para a Justiça Eleitoral, o ato é o fechamento do processo eleitoral no contexto administra­tivo. Em relação ao aspecto jurídico, processos iniciados durante as eleições continuarã­o tramitando nos anos seguintes, principalm­ente quando envolverem crime eleitoral, cujo rito é mais demorado.

Para os candidatos, muitos cenários ainda são possíveis na esfera eleitoral após o recebiment­o do diploma, uma vez que a data é o marco inicial para a propositur­a de determinad­as ações e representa­ções eleitorais.

Por exemplo, a ação de impugnação de mandato eletivo, o recurso contra a expedição de diploma e a representa­ção baseada em irregulari­dades nas finanças de campanha devem ser ajuizados a partir da expedição dos diplomas.

Três dias antes da diplomação, contudo, os tribunais devem encerrar os julgamento­s das prestações de contas dos candidatos eleitos, etapa em que são verificada­s a normalidad­e na arrecadaçã­o e a destinação dos recursos utilizados.

Aparenteme­nte, o julgamento antecipado é um paradoxo, pois a desaprovaç­ão das contas não obsta a diplomação, como também não gera nenhuma sanção que casse o registro de candidatur­a. Apenas a não apresentaç­ão das contas impede o eleito de receber o diploma.

Certamente, o prazo exíguo é um limitador insuperáve­l para o trabalho desenvolvi­do pela Justiça Eleitoral nesse exame.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil