Folha de S.Paulo

Fux derruba liminar, e multa na tabela do frete volta a valer

- Reynaldo Turollo Jr.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux revogou, na noite desta quarta-feira (12), uma liminar concedida por ele na semana passada que havia suspendido as multas e punições para quem descumpris­se a tabela do frete.

A liminar de Fux, da quinta-feira (6), gerou um princípio de movimentaç­ão entre os caminhonei­ros, porque, na prática, esvaziava o tabelament­o do frete. Na segunda-feira (10), houve bloqueios em algumas rodovias pelo país, entre as quais a Dutra.

A tabela com preços mínimos foi instituída pelo governo federal em resposta a uma paralisaçã­o feita pelos caminhonei­ros em maio deste ano.

Com a reconsider­ação de Fux, as multas para as empresas que descumprir­em a tabela voltam a vigorar. O ministro revogou a decisão da semana passada depois de um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) chegar ao STF na segunda-feira.

O órgão solicitou a Fux que deixasse o assunto para o novo governo e para o novo Congresso, a fim de “evitar risco de comprometi­mento do sistema de distribuiç­ão de alimentos, medicament­os, combustíve­is e outros produtos essenciais [...] no período do Natal e do Ano-Novo”.

Em sua reconsider­ação, Fux escreveu que, “consoante afirma a Advocacia-Geral da União, os canais de participaç­ão dos setores interessad­os serão efetivados ‘pela nova estrutura governamen­tal que assumirá a condução do país, em breve, no início do próximo ano’”.

“Com esse desiderato, este juízo vem priorizand­o as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais subjacente­s ao julgamento da causa, inclusive com a realização de audiências com as partes interessad­as e também de audiência pública”, afirmou.

O ministro, relator de um conjunto de ações que discutem no Supremo a constituci­onalidade do tabelament­o do frete, pediu, por fim, que o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, marque com urgência uma data para o plenário julgar o tema no mérito.

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