Fux derruba liminar, e multa na tabela do frete volta a valer
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux revogou, na noite desta quarta-feira (12), uma liminar concedida por ele na semana passada que havia suspendido as multas e punições para quem descumprisse a tabela do frete.
A liminar de Fux, da quinta-feira (6), gerou um princípio de movimentação entre os caminhoneiros, porque, na prática, esvaziava o tabelamento do frete. Na segunda-feira (10), houve bloqueios em algumas rodovias pelo país, entre as quais a Dutra.
A tabela com preços mínimos foi instituída pelo governo federal em resposta a uma paralisação feita pelos caminhoneiros em maio deste ano.
Com a reconsideração de Fux, as multas para as empresas que descumprirem a tabela voltam a vigorar. O ministro revogou a decisão da semana passada depois de um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) chegar ao STF na segunda-feira.
O órgão solicitou a Fux que deixasse o assunto para o novo governo e para o novo Congresso, a fim de “evitar risco de comprometimento do sistema de distribuição de alimentos, medicamentos, combustíveis e outros produtos essenciais [...] no período do Natal e do Ano-Novo”.
Em sua reconsideração, Fux escreveu que, “consoante afirma a Advocacia-Geral da União, os canais de participação dos setores interessados serão efetivados ‘pela nova estrutura governamental que assumirá a condução do país, em breve, no início do próximo ano’”.
“Com esse desiderato, este juízo vem priorizando as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais subjacentes ao julgamento da causa, inclusive com a realização de audiências com as partes interessadas e também de audiência pública”, afirmou.
O ministro, relator de um conjunto de ações que discutem no Supremo a constitucionalidade do tabelamento do frete, pediu, por fim, que o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, marque com urgência uma data para o plenário julgar o tema no mérito.