Fux suspende ações que livravam as empresas da tabela do frete
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou decisão dele, de junho de 2018, determinando a suspensão dos processos que tramitam em todas as instâncias inferiores da Justiça contra o tabelamento do frete rodoviário.
A decisão de Fux suspende liminar obtida pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) em janeiro, que isentava 150 mil empresas vinculadas à entidade de pagar multa caso descumprissem o preço mínimo.
O piso do frete foi fixado no governo Michel Temer após a paralisação dos caminhoneiros, em maio de 2018.
Decisões similares à da Fiesp que tenham sido obtidas também ficam suspensas. Fux ordenou que todos os processos fiquem parados até o STF deliberar sobre o assunto.
O tabelamento do frete foi criada pela medida provisória nº 832/2018 e depois convertida na lei n° 13.703/2018.
Em junho, Fux já havia definido a suspensão dos processos sobre o tema. Mas entidades como a Fiesp encontraram uma brecha e acionaram a Justiça, obtendo sucesso.
A Advocacia-Geral da União, então, pediu a Fux que reafirmasse e estendesse a decisão para os processos recentes. Ele atendeu ao pedido, e o tabelamento do frete volta.
O Movimento Frete sem Tabela, formado por entidades como Confederação Nacional da Indústria, Abiove (indústria de óleos vegetais), Aprojosa, Unica (indústria canavieira) e ABPA (proteína animal), disse que a decisão de Fux é arbitrária e fere a segurança jurídica.