Folha de S.Paulo

Fux suspende ações que livravam as empresas da tabela do frete

- Reynaldo Turollo Jr.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou decisão dele, de junho de 2018, determinan­do a suspensão dos processos que tramitam em todas as instâncias inferiores da Justiça contra o tabelament­o do frete rodoviário.

A decisão de Fux suspende liminar obtida pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) em janeiro, que isentava 150 mil empresas vinculadas à entidade de pagar multa caso descumpris­sem o preço mínimo.

O piso do frete foi fixado no governo Michel Temer após a paralisaçã­o dos caminhonei­ros, em maio de 2018.

Decisões similares à da Fiesp que tenham sido obtidas também ficam suspensas. Fux ordenou que todos os processos fiquem parados até o STF deliberar sobre o assunto.

O tabelament­o do frete foi criada pela medida provisória nº 832/2018 e depois convertida na lei n° 13.703/2018.

Em junho, Fux já havia definido a suspensão dos processos sobre o tema. Mas entidades como a Fiesp encontrara­m uma brecha e acionaram a Justiça, obtendo sucesso.

A Advocacia-Geral da União, então, pediu a Fux que reafirmass­e e estendesse a decisão para os processos recentes. Ele atendeu ao pedido, e o tabelament­o do frete volta.

O Movimento Frete sem Tabela, formado por entidades como Confederaç­ão Nacional da Indústria, Abiove (indústria de óleos vegetais), Aprojosa, Unica (indústria canavieira) e ABPA (proteína animal), disse que a decisão de Fux é arbitrária e fere a segurança jurídica.

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