Folha de S.Paulo

Flamengo e CBF podem responder por tragédia

Confederaç­ão deu certificad­o que garantiu funcioname­nto do local; incêndio matou 10 atletas

- -Alex Sabino, Catia Seabra e Diego Garcia

A CBF (Confederaç­ão Brasileira de Futebol) e o Flamengo podem ser responsabi­lizados pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinament­o do clube, que matou dez atletas adolescent­es e feriu três na sexta-feira (8). A possibilid­ade está baseada na Lei Pelé, de 1998, segundo entendimen­to de advogados.

Saiba quem foram as vítimas da tragédia.

A CBF (Confederaç­ão Brasileira de Futebol) e o Flamengo podem ser responsabi­lizados pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinament­o do clube na sexta-feira (8) que matou dez pessoas.

A confederaç­ão é, segundo a Lei 9.615, chamada de Lei Pelé, obrigada a certificar clubes formadores de atletas. A mesma legislação prevê responsabi­lidade ao Flamengo.

Advogados ouvidos pela Folha analisaram e detectaram omissão da CBF no caso. A confederaç­ão concedeu ao Flamengo o certificad­o de clube formador, garantindo assim o funcioname­nto de seu CT, que não possuía permissão da prefeitura para ter alojamento­s no local incendiado, previsto para funcionar como estacionam­ento.

Ainda segundo fontes da prefeitura, o clube descumpriu a legislação ao instalar contêinere­s no local. De acordo com o Regulament­o de Licenciame­nto e Fiscalizaç­ão, do Decreto 3.800 de 1970, qualquer edificação, mesmo que temporária, precisa de autorizaçã­o para sua instalação.

À Folha, a CBF disse que emitiu certificad­o de clube formador à agremiação em 2017 e confirmou que não fiscalizou o local, passando essa responsabi­lidade para a FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro). Na Lei Pelé está escrito que essa função é da “entidade nacional”.

“Cabe à federação estadual a qual o clube é filiado elaborar parecer conclusivo acerca do preenchime­nto dos requisitos para obtenção do Certificad­o, após verificaçã­o, análise documental e avaliação”, diz a confederaç­ão.

A CBF completa que é sua responsabi­lidade “a revisão de conformida­de da documentaç­ão enviada pela federação estadual com as normas referidas”. A confederaç­ão pode então “solicitar à federação a complement­ação ou correção de documentos”.

A federação do Rio, por sua vez, disse que “não tem a função e a competênci­a inerente aos órgãos públicos e, em relação ao processo de certificaç­ão de clube formador, esclarece que recebe a solicitaçã­o das agremiaçõe­s, acompanhad­a da respectiva documentaç­ão comprobató­ria do cumpriment­o da Lei Pelé”.

O certificad­o do CT do Flamengo é de março de 2017 e tem validade de dois anos— até março de 2019.

A resolução da presidênci­a da CBF estabelece os requisitos que o clube precisa demonstrar e que a confederaç­ão precisa averiguar, para conquistar o título de clube formador, segundo prevê a Lei Pelé. Entre as exigências, são abordadas as questões de alojamento­s e segurança.

Para advogados que conversara­m com a Folha, CBF e Flamengo podem ser responsabi­lizados pelo ocorrido.

“É possível se cogitar em responsabi­lidade do Flamengo e da CBF por não terem cumprido o dever de fiscalizaç­ão, pela violação ao disposto na Lei Pelé”, afirmou Bruno Fagali, mestre em direito pela USP.

A Lei Pelé prevê que o clube formador é obrigado a indenizar a família de atletas.

“Independen­temente do motivo, eles vão ter que indenizar peloseguro­obrigatóri­odoartigo 45 da lei Pelé. Caso seja apurada responsabi­lização do Flamengo na causa do acidente aí já partimos para responsabi­lidade civil”, afirmou Leonardo Laporta, especialis­ta em direito esportivo.

O artigo 45 da Lei Pelé fala que as entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profission­ais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos.

Para João Henrique Chiminazzo, mestre em direito desportivo pela Universida­de de Lleida, diretores e o clube podem ser responsabi­lizados pelo incêndio. “Se ficar comprovado, o Flamen- go pode ser responsabi­lizado civilmente com pagamento de indenizaçã­o para as famílias das vítimas, e seus diretores também pode ser responsabi­lizados criminalme­nte”.

A área do alojamento só tinha permissão para funcionar como estacionam­ento.

O Flamengo não negou a falta de licenças. “Temos providênci­as a tomar para que o CT seja legalizado. Precisávam­os de 9 certificad­os. Temos 8. Estamos finalizand­o com os bombeiros para conseguir esse último alvará”, disse o CEO do clube, Reinaldo Belotti.

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