As idas e vindas do tema no Brasil
Constituição do Império (1824) As sessões de cada uma das Câmaras são públicas, à exceção dos casos em que o bem do Estado exigir que sejam secretas
Constituição Republicana (1891) Não abordou o assunto, o que gerou discussões se as votações seriam abertas ou fechadas
Constituição de 1934 Previa o voto secreto em seu artigo 38: “O voto será secreto nas eleições e nas deliberações sobre vetos e contas do presidente da República.”
Constituição de 1937 A Carta Vargas, considerada a mais antidemocrática no país, exigia que as sessões do Congresso fossem públicas e não permitia o voto secreto em nenhuma hipótese
Constituição de 1946 Bem diferente da Carta de Vargas, o texto de 1946 instituiu o voto obrigatoriamente secreto nas eleições de cada Casa nos casos de licença para procedimento criminal, na aprovação da escolha de magistrados, do procuradorgeral da República, dos ministros do Tribunal de Contas, dos chefes de missões diplomáticas, julgamento das contas do presidente da República, para votação sobre o veto presidencial e outros
Constituição de 1967 Outorgada pelo Governo Militar, a Constituição de 1967, com emenda de 1969, estabelecia que a apreciação do veto presidencial se daria em votação pública
Constituição de 1988 A Carta promulgada em 1988 se aproxima da de 1946 e determina o voto aberto, como regra geral, somente na apreciação de leis, emendas e tratados