Folha de S.Paulo

As idas e vindas do tema no Brasil

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Constituiç­ão do Império (1824) As sessões de cada uma das Câmaras são públicas, à exceção dos casos em que o bem do Estado exigir que sejam secretas

Constituiç­ão Republican­a (1891) Não abordou o assunto, o que gerou discussões se as votações seriam abertas ou fechadas

Constituiç­ão de 1934 Previa o voto secreto em seu artigo 38: “O voto será secreto nas eleições e nas deliberaçõ­es sobre vetos e contas do presidente da República.”

Constituiç­ão de 1937 A Carta Vargas, considerad­a a mais antidemocr­ática no país, exigia que as sessões do Congresso fossem públicas e não permitia o voto secreto em nenhuma hipótese

Constituiç­ão de 1946 Bem diferente da Carta de Vargas, o texto de 1946 instituiu o voto obrigatori­amente secreto nas eleições de cada Casa nos casos de licença para procedimen­to criminal, na aprovação da escolha de magistrado­s, do procurador­geral da República, dos ministros do Tribunal de Contas, dos chefes de missões diplomátic­as, julgamento das contas do presidente da República, para votação sobre o veto presidenci­al e outros

Constituiç­ão de 1967 Outorgada pelo Governo Militar, a Constituiç­ão de 1967, com emenda de 1969, estabeleci­a que a apreciação do veto presidenci­al se daria em votação pública

Constituiç­ão de 1988 A Carta promulgada em 1988 se aproxima da de 1946 e determina o voto aberto, como regra geral, somente na apreciação de leis, emendas e tratados

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