Folha de S.Paulo

Governo estuda gatilho que retardaria aposentado­ria das mulheres no país

Em uma minuta de reforma da Previdênci­a, avanço de sobrevida eleva idade para obter benefício

- Fernanda Brigatti

Uma minuta de PEC (proposta de emenda à Constituiç­ão) de reforma da Previdênci­a circulou no Congresso na semana passada. Integrante­s do governo argumentam que ela seria apenas uma das propostas em discussão e que algumas das medidas já foram até revistas. Mesmo não sendo um texto definitivo, a proposta indica alguns caminhos pretendido­s pelo governo.

Por essa proposta, a equipe de Paulo Guedes, ministro da Economia, busca facilitar mudanças futuras, retirando da Constituiç­ão regras de acesso a benefícios previdenci­ários e assistenci­ais.

O tempo mínimo para a aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão e a idade mínima para o benefício por idade, por exemplo, foram incluídos na Constituiç­ão em 1998 pela emenda 20.

Um dos pontos de distensão no governo é a idade mínima para a aposentado­ria.

A proposta tornada pública estabelece que a idade mínima (de 65 anos para homens e mulheres) valha só para novos segurados. O tempo mínimo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seria de 20 anos.

Ainda que haja consenso sobre a criação do requisito, não se sabe se realmente será igual para homens e mulheres, ou mesmo o patamar inicial.

O presidente Jair Bolsonaro já defendeu 57 anos, para mulheres, e 62, para homens. O governo quer garantir que ela não seja fixa.

A minuta de uma das versões da PEC prevê um gatilho que aumente a idade mínima quando houver avanço na expectativ­a de sobrevida e estabelece a possibilid­ade de haver diferencia­ção por gênero e por tipo de atividade, se urbana ou rural.

Se esse gatilho for mantido, as mulheres poderão ser mais afetadas pois vivem mais.

Nessa versão, a transição é mais abrangente e usa o sistema de pontuação do 86/96 como regra de acesso à aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, e não mais como requisito ao benefício integral, como é atualmente.

Por não prever uma idade mínima para ter acesso à regra, essa transição inclui mais segurados, na comparação com a proposta de Michel Temer (MDB), em 2016, que exigia 55 anos, dos homens, e 53, das mulheres.

A soma para ter a aposentado­ria sem cumprir a nova idade mínima subiria todos os anos até chegar a 105.

Além da mudança na média salarial, que hoje considera apenas as 80% maiores remuneraçõ­es, o cálculo também mudaria.

O valor começaria com 60% da média salarial mais 2% para cada ano além dos 20. Por essa conta, uma segurada com 30 anos de INSS receberá 80% da média salarial. O benefício integral só sairia a quem tiver 40 anos de atividade.

Dos benefícios pagos atualmente pelo INSS, a proposta também prevê mudanças na aposentado­ria especial, concedida a quem trabalha em atividade insalubre, e na pensão por morte.

No caso do benefício especial, a conversão em tempo comum, que hoje dá um bônus de 40% aos homens, só seria permitida até a publicação da emenda. Essas aposentado­rias são integrais, mas passariam a ter o mesmo cálculo das demais.

Para as pensões, a proposta prevê restrições na acumulação com outros benefícios. Quem já é aposentado pelo INSS ainda poderia receber a pensão, mas o valor seria reduzido e somente o maior seguiria integral.

O segurado receberia, por exemplo, 60% do que ultrapassa­r o salário mínimo.

O cálculo do benefício dos viúvos, que hoje é igual à aposentado­ria de quem morreu, seria a metade desse valor mais cotas de 10% por dependente. A viúva, portanto, teria 60% do que recebia o marido.

O governo também tentará aproximar as regras dos servidores das previstas para os trabalhado­res com carteira assinada, como idade mínima e o cálculo, além de limitar o valor dos benefícios ao teto do INSS (neste ano de R$ 5.839,45).

Outros mecanismos, como aumento da idade de acordo com a expectativ­a de sobrevida, também poderão valer aos funcionári­os públicos.

As mudanças para os servidores poderão afetar também as contribuiç­ões.

Essa proposta estabelece que os fundos do regime próprio poderão criar contribuiç­ões extraordin­árias a servidores ativos, aposentado­s e pensionist­as a fim de saldar eventual rombo nas contas. O recurso já foi adotado por fundos de pensão. Leia mais na pág. A24

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