Folha de S.Paulo

Aposentado­ria com tempo especial cai 6%

Especialis­ta atribui redução no número de benefícios por insalubrid­ade à maior informalid­ade no mercado de trabalho

- Clayton Castelani

O número de trabalhado­res com direito à contagem de tempo especial por insalubrid­ade recuou 6,03% desde o início da crise econômica, ao passar de 706,3 mil, em 2014, para 663,7 mil, em 2017, de acordo com dados da Secretaria de Previdênci­a do Ministério da Economia.

O cálculo considera as contribuiç­ões de empregador­es cujos funcionári­os trabalham expostos a ambientes com risco à saúde e, por isso, podem ter direito à aposentado­ria especial, permitida ao trabalhado­r que completa 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre.

O período exigido para a concessão do benefício varia conforme o tipo de risco.

A redução dos postos de trabalho com carteira assinada e o aumento do trabalho informal podem explicar os números, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário), Adriane Bramante.

“A diminuição na quantidade de pessoas com direito à contagem de tempo especial não significa que tenha havido redução dos riscos à saúde do trabalhado­r”, diz Adriane. “Esse número pode ser uma consequênc­ia da queda do emprego formal no país.”

Entre 2014 e 2017, os trabalhado­res sem carteira assinada passaram de 36,1 milhões para 37,3 milhões.

Para ser automatica­mente computada pela Previdênci­a, a informação sobre a exposição do trabalhado­r ao ambiente nocivo depende do recolhimen­to do adicional sobre o salário para custeio de aposentado­rias especiais, o que só é possível quando há vínculo formal de emprego.

Trabalhado­res expostos a agentes nocivos que não tiveram essa situação regulariza­da na Previdênci­a podem recorrer a outros meios para exigir o tempo especial ao INSS, como a apresentaç­ão da carteira profission­al (para atividades desempenha­das até 1995) ou do formulário que atesta as condições de trabalho.

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