Professor nega as acusações e diz que denúncia é leviana
José Henrique Organista, por meio de seu advogado, Manoel Oliveira, nega que tenha cometido os assédios, classifica as denúncias de levianas e afirma que sua demissão da UFF “obedeceu a um critério político-partidário, já que ele jamais se alinhou com a direção do ESR Campos [sigla do campus da UFF em Campos dos Goytacazes] e denunciou fraudes, sobretudo, nas eleições internas”.
Oliveira cita, em defesa de Organista, sentença judicial “que desconsiderou a autoria e materialidade do crime de assédio sexual”.
Em sua decisão, a juíza Giovana Calmon escreve que o “delito de assédio sexual exige que o sujeito ativo seja superior ou tenha ascendência, em relação laborativa, sobre o sujeito passivo, ressaltando-se que este, por sua vez, deve ser o subordinado ou empregado, o que não ocorre no caso”
Além disso, escreve a juíza, a conduta de Organista, embora “reprovável, inconsequente e inconveniente”, não configuraria assédio sexual, visto que “não houve ameaças de que as alunas seriam prejudicadas de alguma forma em suas vidas acadêmicas caso não correspondessem à intenções do docente”.
Manoel Oliveira também menciona o parecer do chefe da Procuradoria Federal para a UFF, requerendo que a demissão fosse revista. O órgão fundamenta seu parecer na sentença de Calmon.
Por fim, o advogado critica o fato de a portaria de demissão de Organista ter se dado por improbidade administrativa, “o que sequer foi investigado no PAD [Processo Administrativo Disciplinar]”.
A UFF afirma que “os processos administrativos e de sindicância são construídos com base no trabalho de comissões e se firmam como instrumentos legitimados e competentes para apurar irregularidades no exercício público, imputando quando necessário as sanções previstas”.
“Ressaltamos que o PAD, que via de regra é sigiloso, tramitou observando os princípios constitucionais e, nesse sentido, a UFF reafirma seu compromisso com a justiça e com o devido processo legal.”