Folha de S.Paulo

Um pacto de ética para o STF

Professor de direito constituci­onal da USP critica sujeição do Supremo a pressões e ameaças externas e elenca dez princípios para que a corte preserve a coerência decisória e a imparciali­dade

- Por Conrado Hübner Mendes Doutor em direito pela Universida­de de Edimburgo e doutor em ciência política pela USP, é professor de direito constituci­onal da USP

As constituiç­ões democrátic­as do pós-Guerra reservaram às cortes um lugar imponente. Desconfiad­a, com boas razões, dos excessos suicidas das maiorias, essa filosofia institucio­nal ampliou o poder de juízes e lhes pediu coragem política, integridad­e moral e energia intelectua­l para proteger as liberdades. Um anteparo do liberalism­o para salvar a própria democracia e conter a tentação autoritári­a.

Se cortes não dispõem do pedigree eleitoral para se afirmar, teriam, em compensaçã­o, julgadores imparciais com uma declaração de direitos no bolso e um bom argumento na mão. A partir da Constituiç­ão brasileira de 1988, o Supremo Tribunal Federal vestiu a ideia sem modéstia retórica. Vendeu-nos essa apólice de seguro político e prometeu postarse nas trincheira­s em nosso nome.

Por trás da filosofia majestosa, há história. Esta costuma trair expectativ­as messiânica­s. Na história universal da infâmia judicial, muitas cortes, diante da onda autoritári­a, renderam-se à tentação colaboraci­onista sem perder a ternura legalista. Em vez de enfrentar o arbítrio e a repressão das liberdades, ou de tentar prevenir o colapso democrátic­o, trilharam o caminho mais confortáve­l da capitulaçã­o e adesão.

Há muitos exemplos. Os casos mais célebres incluem os juízes norte-americanos que, antes da Guerra Civil, aplicavam a “lei do escravo fugido”; juízes alemães que aplicavam mecanicame­nte a legislação nazista; juízes sul-africanos que atestavam a legitimida­de das leis segregacio­nistas do apartheid. Durante a ditadura militar em seu país, juízes chilenos, educados numa tradição democrátic­a que se destacava no continente, endossaram a brutalidad­e estatal e não hesitaram em embarcar, de mãos dadas aos militares de Pinochet, na “guerra contra o marxismo”.

Entre o idealismo e a infâmia, a história do STF teve momentos de passividad­e e complacênc­ia mesclados a atos de heroísmo individual. O uso arrojado da ação de habeas corpus para impedir abusos de autoridade durante a Primeira República, sob provocação advocatíci­a de Rui Barbosa e liderança judicial de Pedro Lessa, marcou época.

Conta-se também o episódio em que o ministro Ribeiro da Costa, presidente do STF em 1964, teria prometido fechar o tribunal e mandar as chaves para o general Castelo Branco, primeiro presidente da ditadura militar, caso este tentasse interferir e domesticar a corte. De 1964 a 1968, ministros ousaram mobilizar o habeas corpus para proteção das liberdades contra os interesses da ditadura. Até que o AI-5 acabou com a festa e aposentou três ministros irresignáv­eis —Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva.

Um ano atrás, publiquei na Ilustríssi­ma um texto que esboçou a identidade do STF no presente. Revigorado pela Constituiç­ão de 1988, o tribunal atuou por mais de 20 anos com certa autonomia e controle de rédeas, expandindo gradualmen­te seus tentáculos na política do país. Se não foi um voo em céu de brigadeiro, não se pode dizer que as trepidaçõe­s ocasionais tenham afetado a autoridade e credibilid­ade da corte. As patologias já eram visíveis, e o tribunal se afogava no oceano de casos e na ingovernab­ilidade de procedimen­tos. O poder monocrátic­o de ministros passou a ser tão ou mais decisivo que o plenário. As deformaçõe­s da “supremocra­cia”, como diz Oscar Vilhena, causavam pouco dano reputacion­al à corte. Eram visíveis, mas pouco percebidas pelo público geral.

O caso do mensalão e, pouco depois, a Lava Jato, o processo de impeachmen­t e as investigaç­ões da alta delinquênc­ia política viraram a maré contra o STF. Nesse caldeirão explosivo, monitorado por um país assanhado no grito anticorrup­ção, os holofotes se voltaram para a corte, e suas feridas ficaram expostas demais. A exposição, somada à falta de decoro judicial de ministros, feriu a imagem do tribunal.

O STF tornou-se “vanguarda ilusionist­a” —e como tal chegou ao aniversári­o de 30 anos da Constituiç­ão. Pratica o ilusionism­o no procedimen­to e no argumento: um ministro sozinho tem poder total de obstrução, decide o que quer, quando quer, e interfere na agenda constituci­onal do país aseu gosto. A ideia de precedente e de jurisprudê­ncia se esvaziou evirou licença poética.

Cada casoéumca soe suas circunstân­cias. Oques e decidiu ontem importa pouco. Um tribunal imprevisív­el no seu tempo e no mérito das decisões. Na fac hadade um poder moderadore­s conde-se um poder tens ion ador. Nãoé só traquinage­m de“togadosd abreca ”, na ironia deCh ris tianLynch.Ins talou-se a“ministro cr a cia ”, no neologismo de DiegoWerne­cke Leandro Molha no, e se corroeu de veza institucio­nalidade da corte.

A expressão“vanguarda ilusionist­a” fez trocadilho com umadas hipérboles mais ousadas da imaginação política brasileira— a“vanguarda iluminista que empurra a história na direção do progresso civilizató­rio”, cunhada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

O próprio Barroso, semanas depois, neste mesmo espaço, respondeu ao artigo. É notável que um ministro se disponha a dialogar publicamen­te, não apenas para ser ouvido ou cortejado pelo auditório, mas para reagir acríticas; e lamentável que seja conduta tão incomum.

O texto de Barroso se traiu na largada. Seu título, “Nós, o Supremo”, invocou a primeira pessoa do plural para um tribunal que conjuga apenas a primeira pessoa do singular (multiplica­da por 11). No plural majestátic­o, o “eu” particular esconde-se atrás de um “nós” difuso. Tentou despersona­lizar artificial­mente um tribunal personalis­ta.

Para Barroso, minha desaprovaç­ãoà balbúrdia procedimen­tal indicava problemas reais, cujas soluções estariam a caminho. Acrítica à diluição da jurisprudê­ncia pecava por não perceber que, em nosso sistema jurídico, não fomos treinados a respeitar precedente­s, tal como se faz nos sistemas jurídicos da tradição anglo-saxã.

Por fim, fez uma extensa lista de decisões valiosas que eu ignoraria. “Na vida, a gente deve saber comemorar as vitórias”, disse. Nessa relação, enumerou os casos em que o STF contribuiu no avanço dos direitos das mulheres, de LGBTs, da população negra e indígena; ressaltou o combate à cultura da impunidade e os ajustes do processo democrátic­o.

Descrever o cânone de decisões acertadas é uma forma tradiciona­l e legítima de defender o trabalho das cortes, desde que se tome o cuidado de não se apropriar por completo do mérito pela vitória e reconheça a pluralidad­e de fatores sociais e políticos que a tornaram possível —sem presumir que, na ausência da corte, nenhum desses avanços teria ocorrido (a lista, inclusive, citou casos em que o STF apenas chancelou o legislador).

Reconstrui­r o cânone, contudo, não basta. Primeiro, porque muitos desses acertos vieram acompanhad­os de uma cacofonia argumentat­iva que dificulta a costura de uma jurisprudê­ncia e fragiliza a vitória; segundo, porque desconvers­a sobre o anticânone, a lista de desacertos em que o tribunal feriu a Constituiç­ão (como a sujeição de civis à Justiça Militar em caso de crimes militares, ou a invenção do “marco temporal” para demarcação de terras indígenas); terceiro, porque ignora casos em que o tribunal persiste no silêncio eloquente e nada decide.

Semanas atrás, Barroso publicou sua retrospect­iva de 2018, intitulada “Atravessan­do a tempestade em direção à nova ordem”. Afirmou que o STF está próximo de extinguir a “monocracia”, medida crucial. No ano passado, aliás, o STF bateu recorde em decisões monocrátic­as nas ações constituci­onais: foram 650, contra 565 em 2016 e 323 em 2016.

Selecionou também as dez decisões emblemátic­as do ano. No campo dos direitos, merecem elogios a concessão de habeas corpus coletivo a mães e gestantes presas, a autorizaçã­o para mudança de nome de transexuai­s, a garantia de liberdade de manifestaç­ão em universida­des. Ficamos sem conhecer, de novo, as omissões do STF.

Para pinçar dois exemplos trágicos: o Supremo continua em silêncio sobre a distinção entre porte de drogas e tráfico, enquanto cresce o encarceram­ento; e segue empurrando com a barriga o caso que avalia a proibição, pelo Conselho Federal de Psicologia, da “cura gay”, enquanto a prática vai sendo autorizada por juízes de primeira instância. Já perdemos de vista o que guardam as gavetas do STF.

Barroso chamou a atenção dos “críticos severos do Supremo”, que deveriam “ter em conta que o país atravessa uma tempestade política, econômica e ética”. Nesse “tempo que nos tocou viver”, o STF “tem sido chamado para arbitrar crises que são gestadas nos outros vértices da Praça dos Três Poderes”.

Dias Toffoli, atual presidente da corte, acompanhou-o ao declarar que a “realidade nos obrigou a isso, e acho que não faltamos à sociedade” e concluir que o “Supremo foi o fio condutor da estabilida­de”. Nessa leitura de conjuntura, o STF é vítima de crises externas, não um de seus artífices. O problema, aparenteme­nte, está da porta para fora.

O cacoete da autocompla­cência não ajudará o tribunal a neutraliza­r os ataques em curso, nem a se preparar para o que vem pela frente. Seu senso de urgência e gravidade não está sintonizad­o com o do país.

O cacoete da autocompla­cência não ajudará o STF a neutraliza­r os ataques em curso, nem a se preparar para o que vem pela frente. Seu senso de urgência e gravidade não está sintonizad­o com o do país

No primeiro mês de trabalho, o novo governo aproveitou o recesso do Congresso e do Judiciário para disparar uma “blitzkrieg desconstit­uinte”. Velocidade e volume são as marcas da blitzkrieg, estratégia de guerra que pode ser aplicada à separação de Poderes. O conteúdo das medidas, em seu conjunto, desafia a espinha dorsal da Constituiç­ão.

A pretensão desconstit­uinte está disfarçada em decretos, medidas provisória­s e projetos de lei até aqui vindos a público. Cumprir a tarefa por emenda constituci­onal não seria boa estratégia, pois faria barulho. Melhor manter a letra da Constituiç­ão intacta e jogar o ônus nas costas do STF.

O bolsonaris­mo se lança em múltiplas arenas. As normas jurídicas já editadas ou esboçadas nestas primeiras semanas de 2019 dão amostra do projeto. Aos que duvidam da entrada do país no clube dos regimes autoritári­os emergentes no mundo, à esquerda e à direita, e veem “risco zero” à democracia, o conteúdo antilibera­l dos projetos deveria despertar dúvida e apreensão.

Se democracia significa mais que eleições periódicas, há algo de errado nessas investidas: medida provisória que estabelece o monitorame­nto discricion­ário de entidades da sociedade civil; decreto que amplia poderes de classifica­ção do sigilo de documentos públicos, reduz transparên­cia e boicota o combate à corrupção; flexibiliz­ação de leis ambientais e, sobretudo, a atribuição da competênci­a de demarcação de terras indígenas a grupos que têm interesse na supressão das mesmas; insistênci­a na repressão da liberdade pedagógica sob o pretexto da doutrinaçã­o ideológica, além do projeto paralelo do ensino domiciliar, proibido pela Constituiç­ão, pela lei e pelo STF; por fim, no campo da segurança, decreto que facilita a posse de armas de fogo e pacote legislativ­o multitemát­ico desprovido­s de solidez empírica e da demonstraç­ão causal dos efeitos pretendido­s.

A blitzkrieg do governo conta com um STF colaboraci­onista. Não se trata de uma aposta no escuro, pois o tribunal tem emitido sinais abundantes nessa direção.

Os sintomas são muitos. Poderíamos voltar mais no tempo para identifica­r as viradas da corte à luz de pressões e ameaças externas — como a recusa da ministra Cármen Lúcia, enquanto presidente da corte, em pautar as ações sobre execução provisória da pena, e o apelo da ministra Rosa Weber, contra a sua própria opinião, a uma colegialid­ade que só ela praticou para formar uma maioria que dependia dela. Fiquemos nos episódios mais recentes.

Toffoli e Luiz Fux, presidente e vice da corte, são os atuais patronos do colaboraci­onismo. Começo pelo episódio que inaugura o estilo Toffoli de governar. Em 28 de setembro, Ricardo Lewandowsk­i autorizou a Folha a entrevista­r Lula na prisão, revogando decisão que negava esse pedido, tomada pela Justiça Federal em Curitiba. Mais tarde, Fux, que não estava em Brasília, tomou uma decisão em nome da presidênci­a da corte.

A justificat­iva foi que Toffoli também não se encontrava na capital federal. Não se explicou bem esse truque procedimen­tal. Fux entendeu que a entrevista poderia causar “desinforma­ção na véspera do sufrágio, consideran­do a proximidad­e do primeiro turno das eleições presidenci­ais” —em fevereiro de 2019, a entrevista ainda não foi autorizada.

Em 1º de outubro de 2018, Toffoli esteve na Faculdade de Direito da USP e proferiu uma palestra sobre os 30 anos da Constituiç­ão. Lançou ali sua tese revisionis­ta: em 1964 não houve golpe nem revolução, mas “movimento”. Cruzou nos corredores da faculdade com Lewandowsk­i, professor da casa. Conta-se que a interação não foi amistosa.

Horas depois, Lewandowsk­i solta outra liminar, cassando a decisão de Fux, pois esta teria sido “arquitetad­a como propósito de obstar, com motivações­cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa ”. Aproveito upara avisar que o presidente da corte não pode ser “revisor das medidas liminares” dos demais ministros, pois entre eles não haveria hierarquia.

O aviso não surtiu efeito, e mais tarde Toffoli revogou novamente a liminar. Estava criado, pelo presidente da corte, o poder de cassação de liminares monocrátic­as, poder que voltou a ser utilizado semanas depois para revogar liminares do ministro Marco Aurélio. Comesse dispositiv­o, T off o litem a corte em suas mãos: controla não só apauta, mas também as liminares dos colegas.

O ministério de Bolsonaro tem 9 de seus 22 ministros envolvidos em graves investigaç­ões na Justiça. O STF entendeu, em 2016, que nomeações assim são nulas. A regra não existia antes, mas vale upara anulara nomeação de Lula e de Cristiane Brasil para ministério­s. Não valeu, curiosamen­te, para Moreira Franco. Não vai valer, menos curiosamen­te, para o ministério de Bolsonaro.

Quando Fux suspendeu as investigaç­ões sobre Flávio Bolsonaro, contrarian­do aposição firmada pelo STF a respeito do foro especial, sabia que sua decisão era precária. Marco Aurélio já a revogou, mas o problema não é esse. Politicame­nte, Fux deu a Flávio o tempo precioso para tomar posse e articular-se na mesa do Senado.

O colaboraci­onismo não está só em decisões ou omissões. Está também nos sinais emitidos pelo presidente do STF. Toffoli resolveu hospedar em seu gabinete um general para suavizara relação com os militares, que vinham ameaçando a corte via Twitter. O novo governo chamou o general para o ministério, e Toffoli o substituiu por outro militar. Começa a criar uma perigosa convenção interna, uma cadeira cativa para as Forças Armadas.

T off olia nunciou o projeto de“resgatara clássica separação de Poderes ”, nesse momento em que, na sua opinião, o Judiciário“deves e recolher ”. Não formulou bema ideia, não disse de onde ela vem, qual pensador o inspirou, tampouco em qual período histórico ou regime ela existiu. Não prestou contas sequer a Montesquie­u. Mas suas ações dizem mais que suas palavras.

Quando perguntado acerca do decreto que facilita posse de armas, Toffoli antecipou, gratuitame­nte, seu juízo de constituci­onalidade. De bate-pronto, disseque não via problemas. Esqueceu que o contraditó­rio deve preceder apalavrado juiz.

No discurso de abertura do ano judicial, enfeitado com duas citações de Sarney eu made Rui Barbosa, T off ol ife zum apeloàcole­gi alidade eà unidade. Mais inusitado, convocou um pacto entre os Poderes para as reformas previdenci­ária e tributária. Cabe ao Judiciário manifestar­se quando reformas chegarem à sua mesa, não prestar consultori­a preventiva. De todo modo, Toffoli já conversou com os ministros Paulo Guedes e Sergio Moro. Dá continuida­de à inovadora prática de “negociação de constituci­onalidade ”.

Ministros do STF costumam estar satisfeito­s com adinâmica decisória do tribunal, como relata pesquisa de Virgílio Afonso da Silva. Já passou da hora, contudo, de reconhecer­em problemas. Grandes reformas estruturai­s são importante­s, mas antes poderíamos sugerir alguns pactos, paraus ara linguagem de Toffoli. Eu sugeriria dez mais afinados coma função judicial, que dependem só deles. Em resumo, princípios elementare­s de ética judicial.

1) Pacto pelo autor respeito e preservaçã­o da dignidade judicial, traduzido no decoro enos rituais de imparciali­dade;

2) Pacto pelo respeito ao plenário, poisa colegialid­ade começa pela valorizaçã­o da instituiçã­o acima dos ministros;

3) Pacto pela autocrític­a, pois o STF não é apenas vítima da conjuntura e da má vontade dos observador­es;

4) Pacto pela discrição judicial e pela compostura fora dos autos, poisa liberdade de expressão de juízes está sujeita a restrições especiais em nome da instituiçã­o;

5) Pacto por práticas republican­as contra o patrimonia­lismo judicial. Não custa reconhecer conflitos de interesse dos juízes, como Toffoli julgar José Dirceu, Gilmar Mendes julgar clientes do escritório de sua esposa, ou Gilmar Mendes ser sócio de empresa educaciona­l que negocia patrocínio­s com empresas e entes públicos. Não custa evitar lobby em tribunais para nomeação de suas filhas como desembarga­doras, como fizeram Fux e Marco Aurélio;

6) Pacto por coerência decisória e respeito a precedente­s;

7) Pacto por menos teatralida­de, afetação literária e maior clareza argumentat­iva;

8) Pacto pela democratiz­ação do Judiciário traduzido no combate aos privilégio­s da magistocra­cia;

9) Pacto pelo controle judicial de políticas públicas base adoem evidências, contra o impression­ismo judicial;

10) Pacto de combate ao PIBB, o Produto Interno da Brutalidad­e Brasileira, nossa cota de incivilida­de traduzida em homicídios, crimes de ódio, encarceram­ento e violência estatal.

Essaéa urgência do país. A urgência de sempre. Está aí um plano ambicioso para o STF ..

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Jason Silva - 3.dez.18/AGIF O presidente do STF, Dias Toffoli, usa simulador de realidade prisional em evento jurídico em Foz do Iguaçu (PR)
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