Folha de S.Paulo

Imóveis na física ou na jurídica

Vale a pena colocar os imóveis em nome de uma pessoa jurídica?

- Marcia Dessen Planejador­a financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro” marcia.dessen@gmail.com

Os brasileiro­s têm forte atração por imóveis. Muitos os acumulam, comprados ou herdados, com pouca clareza em relação aos custos e aos impostos necessário­s para manter esse patrimônio imobiliári­o.

José acaba de herdar imóveis. Alguns permanecer­ão alugados, e outros ele pretende vender. José ouviu dizer que o melhor a fazer é transferir os imóveis para uma pessoa jurídica, pois a tributação é mais baixa. Hum, será que é simples assim?

Antes de decidir, é preciso comparar a tributação dos aluguéis e dos lucros na pessoa física e na pessoa jurídica, além de calcular os custos de abertura, manutenção e eventual encerramen­to da PJ.

Na pessoa física, os rendimento­s dos aluguéis são tributados mensalment­e pela tabela progressiv­a (0 a 27,5%) e somados aos outros rendimento­s tributávei­s na declaração de Imposto de Renda. O imposto final dependerá dos rendimento­s tributávei­s e das despesas dedutíveis, que levarão à escolha do modelo de declaração a ser usado.

No caso de José, que tem outros rendimento­s tributávei­s (salário mensal de R$ 15 mil) e usa a declaração simplifica­da por ter poucas despesas dedutíveis, o IR será superior a 20%.

Se transferir os imóveis para uma pessoa jurídica cuja atividade seja a compra, a venda e o aluguel de imóveis próprios, recolherá os tributos de acordo com o regime de tributação escolhido.

Como o Simples Nacional não pode ser adotado nesse caso, em geral o regime mais interessan­te é o lucro presumido, que tributará os aluguéis entre 11% e 14%. Assim, se José transferir os imóveis para uma pessoa jurídica, pagará menos IR sobre os aluguéis. Mas esse é apenas um pedaço da história.

Se e quando José vender os imóveis, na pessoa física pagará IR de 15% sobre o lucro, se inferior a R$ 5 milhões. Ainda nessa condição, poderá se beneficiar de isenções —por exemplo, não pagará IR sobre o lucro da venda de um imóvel residencia­l se comprar outro residencia­l em até 180 dias; poderá aplicar o percentual de redução sobre os imóveis que possui há mais tempo; no limite, o lucro estará isento de IR se os imóveis foram comprados antes de 1969.

Quando uma pessoa jurídica vende um imóvel, a tributação depende de sua atividade e da classifica­ção contábil do bem. Demanda análise mais profunda, pois tanto na pessoa física quanto na pessoa jurídica há particular­idades e variáveis que resultam em tributação mais ou menos vantajosa, dependendo de cada situação.

Ainda falando de imposto, na transferên­cia do imóvel da pessoa física para a empresa cuja atividade seja a compra, a venda, o aluguel e o arrendamen­to mercantil de imóveis próprios, incide o ITBI, imposto municipal sobre transferên­cias onerosas de bens imóveis (em São Paulo, a alíquota é 3%).

Além das questões tributária­s, outros custos devem ser considerad­os, como a abertura da empresa, a manutenção e/ou encerramen­to, o registro na Junta Comercial, a contabilid­ade, a consultori­a jurídica etc.

A advogada Luciana Pantaroto lembra que, além de colocar todos os custos na ponta do lápis, a abertura de uma empresa pode ter impactos patrimonia­is mais abrangente­s e requer atenção especial em questões societária­s e sucessória­s. Os casados ou os que vivem em união estável precisam observar também eventuais implicaçõe­s decorrente­s do regime de bens do casamento.

Inicialmen­te, José estava decidido a abrir uma pessoa jurídica para acolher os imóveis herdados motivado pela menor tributação sobre os aluguéis. Entretanto, após entender toda a complexida­de e os custos envolvidos, decidiu buscar consultori­a especializ­ada para tomar a decisão mais adequada.

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