Folha de S.Paulo

Reforma da Previdênci­a vai limitar refinancia­mento de dívida com INSS

Equipe econômica estuda fechar cerco a devedores da União em projeto de novas aposentado­rias

- Thiago Resende e Bernardo Caram

A equipe econômica estuda propor dispositiv­os para que a Constituiç­ão limite as possibilid­ades de programas de refinancia­mento (Refis) para dívidas previdenci­árias.

A medida deve fazer parte do texto da reforma da Previdênci­a. O objetivo é impedir descontos e redução da dívida das empresas e pessoas físicas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além disso, ficaria vedado o parcelamen­to da dívida em prazos muito longos —maiores do que cinco anos.

O programa mais amplo desse tipo nos últimos anos, aprovado em 2017, previa modalidade­s de pagamento com prazos que chegavam a 15 anos para quitação da dívida.

Em linha com o discurso de coibir fraudes, donos e administra­dores de empresas podem ter seus patrimônio­s incluídos na cobrança da dívida em caso de comprovado dolo.

Órgãos do governo federal, como a Receita Federal, têm uma reivindica­ção histórica pelo fim ou a limitação dos programas de refinancia­mento de dívidas tributária­s.

Nos últimos anos, a aprovação de projetos pelo Congresso Nacional beneficiou devedores em diversas áreas.

Foram criados programas especiais para produtores rurais, pequenas empresas, petroleira­s, estados e municípios, além de programas amplos, sem delimitaçã­o de área.

Cada proposta traz descontos para incentivar os pagamentos. Os optantes pelo programa aprovado em 2017 tinham redução de até 90% dos juros e 70% das multas.

Responsáve­l pela elaboração da proposta de reforma nas regras de aposentado­ria, o secretário especial de Previdênci­a e Trabalho, Rogério Marinho, tem se reunido também com integrante­s da PGFN (Procurador­iaGeral da Fazenda Nacional), que atua na cobrança de dívidas com a União.

Técnicos da equipe econômica explicam que é possível incluir na Constituiç­ão condiciona­ntes para o parcelamen­to das dívidas com o INSS, principalm­ente diante da necessidad­e de ajustar as contas da Previdênci­a.

Eles argumentam que governos anteriores adotaram a criação de Refis como uma prática constante para tentar aumentar a arrecadaçã­o e, por isso, empresas não pagariam contribuiç­ão previdenci­ária à espera dos benefícios de um novo programa.

Segundo dados da PGFN, a dívida ativa da União reúne R$ 491 bilhões em pendências previdenci­árias de pouco mais de um milhão de empresas e pessoas físicas. Apenas 35,4% desse valor é de provável recuperaçã­o.

Entre os maiores devedores de contribuiç­ão previdenci­ária, segundo o governo, estão a JBS, a Petrobras e a Marfrig. Cada uma dessas empresas deve mais de R$ 1 bilhão, de acordo com dados do fim de 2018.

Para regulariza­r a situação, essas empresas participam de programas de refinancia­mento ou conseguira­m suspender a cobrança na Justiça.

Conforme publicado pela Folha na terça-feira (5), a equipe econômica pretende inclu- ir na reforma da Previdênci­a mudanças em normas para aprimorar a recuperaçã­o de dívidas com o INSS.

Entre os pontos estudados está a criação de uma trava para que empresas em boas condições de arcar com suas dívidas sejam impedidas de aderir a programas especiais de refinancia­mento.

A estratégia do governo é contra-atacar críticas à reforma. Alguns economista­s e parlamenta­res afirmam que o governo teria de cobrar dos devedores antes de tornar as regras mais rígidas.

Marinho, que pretende se reunir com bancadas partidária­s na tramitação da PEC, tem um discurso pronto: mesmo se o governo recuperass­e toda a dívida, o rombo voltaria a ser grande no ano seguinte. Por isso, a reforma é necessária.

A proposta da Previdênci­a deve ser encaminhad­a ao Congresso ainda em fevereiro.

Em relação à divida com a Previdênci­a, a JBS informou que aderiu ao Pert (Programa Especial de Regulariza­ção Tributária) em 2017 para quitar as pendências. Disse ainda que se encontra em situação regular, cumprindo os parcelamen­tos pontualmen­te.

A Petrobras afirmou que a dívida da estatal se refere a pagamentos de abonos e gratificaç­ões de empregados sobre os quais a companhia entende não incidir contribuiç­ões previdenci­árias. Ressaltou que os débitos estão em litígio judicial e possuem garantia.

“A Petrobras cumpre rigorosame­nte suas obrigações tributária­s e não se vale de qualquer estratégia financeira cujo objetivo seja a supressão ou redução de tributos”, informou em nota.

Procurada, a Marfrig não respondeu aos questionam­entos até a conclusão desta edição.

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