Folha de S.Paulo

Justiça proíbe oferta de consignado por telefone

- Fernanda Brigatti

O banco BMG está proibido de oferecer cartão de crédito consignado a aposentado­s e pensionist­as, sob risco de levar multa de até R$ 100 milhões.

A decisão da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte atende a um pedido do Instituto de Defesa Coletiva em ação iniciada em 2006, na qual pedia a proibição da oferta e contrataçã­o desse tipo de crédito por telefone.

Em 2008, uma decisão provisória (chamada de tutela antecipada) determinou que o banco não oferecesse mais, por telefone, o cartão de crédito conhecido por “BMG Master”.

Conforme a ação, o produto foi substituíd­o por outro, de nome “BMG Card”.

Para o juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível da capital mineira, são muitas as provas de que o banco não cumpria a decisão provisória. A tutela depois foi confirmada em sentença.

“O réu descumpre a ordem judicial, pois continua oferecendo contrataçã­o de cartão de crédito para idosos, por via telefone, pouco importando o nome que batiza o produto comerciali­zado, visto que a essência da prática danosa ao consumidor continua sendo realizada”, afirmou o juiz, em decisão de 22 de janeiro deste ano.

Ele disse também, na decisão, que esse tipo de crédito “está vinculado ao benefício previdenci­ário do aposentado ou pensionist­a, os quais, em sua maioria, são pessoas vulnerávei­s.”

O Ministério Público de MinasGerai­safirmou,emparecer, que tem inúmeros procedimen­tos administra­tivos sobre supostos abusos cometidos pelo banco.

Para o BMG, a decisão vale somente em Minas Gerais.

A advogada Lillian Jorge Salgado, presidente do instituto e parte na ação, disse que as decisões em ações coletivas de consumo, como é o caso, têm validade em todo os país.

“Foi apresentad­a por um instituto de abrangênci­a nacional e trata da defesa de direitos difusos, não tem como dividir isso. Além disso, há jurisprudê­ncia no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e no STF [Supremo Tribunal Federal], e a sentença não prevê nenhuma limitação”, afirmou Salgado.

Em nota, o banco BMG informou que recorrerá da decisão judicial.

“Ocorreu lamentável equívoco na decisão, vez que o BMG obedece criteriosa­mente ao que dispõem as normas aplicáveis à contrataçã­o dos empréstimo­s”, acrescento­u.

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