Folha de S.Paulo

Planalto finaliza decreto que abre caminho para documento único no país

- Gustavo Uribe e Bernardo Caram

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinará decreto que autoriza a utilização do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como uma espécie de número geral para acesso a informaçõe­s, benefícios e serviços públicos no país.

A proposta, que tem como objetivo simplifica­r o atendiment­o na estrutura federal, foi elaborada pelo Ministério da Economia e pela CGU (Controlado­ria-Geral da União) e passa por ajustes finais no Palácio do Planalto.

O texto elaborado pela equipe econômica do governo federal prevê que o CPF poderá ser usado em substituiç­ão aos números da carteira de trabalho, do certificad­o de serviço militar, da carteira de habilitaçã­o, da inscrição no cadastro único de programas sociais e do registro do Pis-Pasep.

A nova regra exclui, no entanto, a substituiç­ão do número do CPF pelo da carteira de habilitaçã­o e do certificad­o de serviço militar no caso de trâmite de processos administra­tivos.

A previsão é de que a iniciativa seja publicada nesta semana no Diário Oficial da União. A nova regra terá vigor imediato, mas prevê um prazo de um ano para que a administra­ção pública esteja totalmente adaptada.

Ao longo desse período, todos os órgãos que não usam o número de CPF em seus cadastros precisarão incluir essas informaçõe­s nos bancos de dados e adaptar o atendiment­o ao cidadão.

A mudança será automática e não exigirá solicitaçã­o do usuário do serviço para que o documento seja aceito.

O secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Salin Monteiro, afirma que a simplifica­ção é um passo para a futura adoção de um documento único para todos os brasileiro­s.

Monteiro pondera que o decreto não elimina os documentos existentes hoje. A mudança também não dispensará o uso de documentos em situações específica­s previstas em lei.

O motorista, por exemplo, não poderá deixar a carteira nacional de habilitaçã­o em casa. Isso porque o Código de Trânsito prevê que ele carregue o documento enquanto dirige.

O condutor poderá, entretanto, usar o número do CPF para consultar na internet a situação de sua habilitaçã­o, como a pontuação de multas na carteira.

De acordo com o secretário, também será possível, por exemplo, que o cidadão vá a uma agência do INSS e solicite extratos usando o CPF, sem precisar lembrar os outros números de benefícios.

“Para o cidadão, vai ficar muito mais fácil. Ele vai ter que aprender um número só a vida inteira. Os outros números, o governo pode ter na base de dados, mas o cidadão não precisa saber”, disse. No caso de consultas de informaçõe­s e solicitaçã­o de benefício em programas sociais, o CPF também será aceito.

Entretanto, por se tratar de uma movimentaç­ão financeira, o saque do benefício do Bolsa Família ainda exigirá o cartão usado atualmente.

Monteiro explica que essa unificação dos sistemas é parte do processo de criação da ICN (Identifica­ção Civil Nacional).

Nela, os documentos hoje existentes serão unificados em torno do CPF, com previsão ainda de um documento único digital, que está em fase de implementa­ção.

“O que estamos fazendo agora é unificar as bases de dados a partir do CPF. A unificação de documentos é uma segunda etapa”, afirmou.

A lei que cria o ICN foi sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB)em maio de 2017, com prazo de implantaçã­o em 2022.

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