Folha de S.Paulo

Ações sobre incitação a estupro são suspensas

- Reynaldo Turollo Jr.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux suspendeu na segunda-feira (11) duas ações penais nas quais o presidente Jair Bolsonaro (PSL) é réu sob acusação de incitar o crime de estupro e de cometer injúria. Fux baseou-se na Constituiç­ão, que determina que o presidente da República só pode ser processado por supostos crimes praticados no exercício do mandato.

As duas ações referem-se ao episódio em que Bolsonaro, à época deputado federal, declarou que só não estupraria sua colega, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), ex-ministra dos Direitos Humanos, porque ela “não merecia”.

Bolsonaro virou réu no Supremo em junho de 2016, quando os ministros receberam uma denúncia da PGR (Procurador­ia-Geral da República) e acolheram também uma queixa-crime apresentad­a por Maria do Rosário. Fux é o relator desses processos.

O ministro afirmou, ao determinar a suspensão, que “o Supremo Tribunal Federal assentou que a imunidade processual temporária do presidente da República impede ‘que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o presidente da República por crimes não funcionais’”.

Fux suspendeu ainda os prazos de prescrição, a fim de que Bolsonaro possa voltar a responder pelos supostos crimes depois de deixar o Planalto.

Quando a denúncia foi recebida por 4 votos a 1 na Primeira Turma do STF, em 2016, Fux afirmou que a mensagem passada pela afirmação de Bolsonaro não só menospreza­va a mulher como pregava que algumas estavam na posição de mereciment­o para crimes de estupro.

“A violência sexual é um processo consciente de intimidaçã­o pelo qual as mulheres são mantidas em estado de medo”, disse na ocasião.

Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowsk­i, relator de uma queixa-crime apresentad­a pelo PT contra Bolsonaro, também suspendeu o processo enquanto durar o mandato do presidente, com a mesma fundamenta­ção de Fux.

Naquele caso, Bolsonaro foi acusado por petistas de injúria eleitoral e incitação ao crime por causa de um ato de campanha no Acre em que o então candidato disse que iria “fuzilar a petralhada”.

Na época de deputado, Bolsonaro se livrou de outras investigaç­ões relacionad­as a declaraçõe­s polêmicas.

Em setembro do ano passado, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou uma denúncia contra o então presidenci­ável sob acusação de racismo, referente a um discurso no Clube Hebraica, no Rio, no qual afirmou que afrodescen­dentes “nem para procriador” servem mais.

“Apesar do erro das declaraçõe­s, não me parece que a conduta teria extrapolad­o os limites para um discurso de ódio, de incitação ao racismo, de xenofobism­o”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Em 2016 foi arquivada uma representa­ção no Conselho de Ética da Câmara que pedia a cassação de Bolsonaro por ele ter defendido em plenário a memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, um dos principais símbolos da repressão durante a ditadura militar, durante votação do processo de impeachmen­t de Dilma Rousseff.

Em 2011, teve fim parecido uma outra representa­ção contra o então parlamenta­r, acusado de fazer declaraçõe­s preconceit­uosas a respeito de negros e homossexua­is. Um dos episódios que motivaram a queixa foi uma resposta à cantora Preta Gil, durante o programa “CQC”, da TV Band. Ao ser questionad­o qual seria a reação dele se seu filho se apaixonass­e por uma negra, o parlamenta­r respondeu: “Preta, não vou discutir promiscuid­ade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco e meus filhos foram muito bem educados. E não viveram em ambiente como lamentavel­mente é o teu”.

O caso foi arquivado sob o argumento de que Bolsonaro goza de imunidade parlamenta­r e porque a emissora não forneceu a gravação original, sem edição, que permitisse avaliar a possibilid­ade de engano em relação à pergunta.

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Pedro Ladeira - 2.out.2018/Folhapress O ministro Luiz Fux, que suspendeu duas ações contra Bolsonaro

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