Ações sobre incitação a estupro são suspensas
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux suspendeu na segunda-feira (11) duas ações penais nas quais o presidente Jair Bolsonaro (PSL) é réu sob acusação de incitar o crime de estupro e de cometer injúria. Fux baseou-se na Constituição, que determina que o presidente da República só pode ser processado por supostos crimes praticados no exercício do mandato.
As duas ações referem-se ao episódio em que Bolsonaro, à época deputado federal, declarou que só não estupraria sua colega, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), ex-ministra dos Direitos Humanos, porque ela “não merecia”.
Bolsonaro virou réu no Supremo em junho de 2016, quando os ministros receberam uma denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e acolheram também uma queixa-crime apresentada por Maria do Rosário. Fux é o relator desses processos.
O ministro afirmou, ao determinar a suspensão, que “o Supremo Tribunal Federal assentou que a imunidade processual temporária do presidente da República impede ‘que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o presidente da República por crimes não funcionais’”.
Fux suspendeu ainda os prazos de prescrição, a fim de que Bolsonaro possa voltar a responder pelos supostos crimes depois de deixar o Planalto.
Quando a denúncia foi recebida por 4 votos a 1 na Primeira Turma do STF, em 2016, Fux afirmou que a mensagem passada pela afirmação de Bolsonaro não só menosprezava a mulher como pregava que algumas estavam na posição de merecimento para crimes de estupro.
“A violência sexual é um processo consciente de intimidação pelo qual as mulheres são mantidas em estado de medo”, disse na ocasião.
Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, relator de uma queixa-crime apresentada pelo PT contra Bolsonaro, também suspendeu o processo enquanto durar o mandato do presidente, com a mesma fundamentação de Fux.
Naquele caso, Bolsonaro foi acusado por petistas de injúria eleitoral e incitação ao crime por causa de um ato de campanha no Acre em que o então candidato disse que iria “fuzilar a petralhada”.
Na época de deputado, Bolsonaro se livrou de outras investigações relacionadas a declarações polêmicas.
Em setembro do ano passado, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou uma denúncia contra o então presidenciável sob acusação de racismo, referente a um discurso no Clube Hebraica, no Rio, no qual afirmou que afrodescendentes “nem para procriador” servem mais.
“Apesar do erro das declarações, não me parece que a conduta teria extrapolado os limites para um discurso de ódio, de incitação ao racismo, de xenofobismo”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Em 2016 foi arquivada uma representação no Conselho de Ética da Câmara que pedia a cassação de Bolsonaro por ele ter defendido em plenário a memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, um dos principais símbolos da repressão durante a ditadura militar, durante votação do processo de impeachment de Dilma Rousseff.
Em 2011, teve fim parecido uma outra representação contra o então parlamentar, acusado de fazer declarações preconceituosas a respeito de negros e homossexuais. Um dos episódios que motivaram a queixa foi uma resposta à cantora Preta Gil, durante o programa “CQC”, da TV Band. Ao ser questionado qual seria a reação dele se seu filho se apaixonasse por uma negra, o parlamentar respondeu: “Preta, não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco e meus filhos foram muito bem educados. E não viveram em ambiente como lamentavelmente é o teu”.
O caso foi arquivado sob o argumento de que Bolsonaro goza de imunidade parlamentar e porque a emissora não forneceu a gravação original, sem edição, que permitisse avaliar a possibilidade de engano em relação à pergunta.