Folha de S.Paulo

Manjado, desvio por meio de gráficas nem sempre é rastreável

- Rogério Gentile

As gráficas estão descritas no capítulo primeiro do manual informal do político larápio. Fazem dinheiro fácil, sem deixar muitos rastros.

País afora, são usadas para desviar recursos públicos ou lavar dinheiro de propina por causa da dificuldad­e de se aferir a receita e de se verificar o destino do seu produto final.

Diferentes investigaç­ões já foram interrompi­das pois não se conseguiu levantar provas de que os tantos mil panfletos pagos com recursos do fundo partidário ou com verbas de gabinete parlamenta­r foram efetivamen­te produzidos.

Em situações como essa, os suspeitos costumam alegar que o material foi feito, sim, e distribuíd­o nas ruas ou em algum evento, sempre de modo disperso. O problema é que quase sempre não há como mostrar o contrário.

Mais sucesso tem o Ministério Público e a polícia quando o serviço é contratado nas chamadas gráficas fantasmas.

Em Mato Grosso, por exemplo, a Promotoria conseguiu a condenação de José Geraldo Riva, ex-presidente da Assembleia, acusado de repassar cerca de R$ 3,7 milhões em recursos públicos para a L.M. Gomes Gráfica.

Os promotores mostraram que a empresa era de fachada. O titular da firma, Lucas Marques Gomes, tinha morrido um mês antes da constituiç­ão da empresa. “No mundo real, a gráfica não tem existência válida”, afirmaram os desembarga­dores, no acórdão. Riva confessou.

No interior de São Paulo, o ex-prefeito Carlos Siqueira Ribeiro, de Mirante do Paranapane­ma, foi condenado sob a acusação de desviar recursos da administra­ção municipal. A empresa supostamen­te contratada pela prefeitura havia sido fechada antes da compra do material, como atestou um dos sócios.

O investigad­or da polícia tampouco encontrou a empresa no endereço descrito na fatura, assinada por um outro antigo sócio da gráfica, que permanecer­a com o talonário de notas. O ex-prefeito negou saber que a gráfica era de fachada. A punição foi extinta, pois o caso prescreveu.

Outra técnica do Ministério Público para tentar provar que uma empresa é de fachada é utilizar os extratos de consumo de energia elétrica.

A estratégia foi descrita na ação em que o Ministério Público acusa o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad de ter recebido R$ 2,6 milhões da empreiteir­a UTC para pagamento de dívidas de campanha eleitoral, em 2012. O pagamento, segundo a acusação, teria sido dissimulad­o por meio de uma gráfica.

“Informaçõe­s da Eletropaul­o revelaram que a empresa passou a apresentar consumo de energia de elétrica apenas a partir do final de junho de 2013 [depois da eleição].” O processo não foi julgado. Haddad nega, diz que a acusação tem como base uma delação sem credibilid­ade e que, na prefeitura, contrariou interesse da empreiteir­a.

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João Valadares/Folhapress Gráfica no interior de PE apontada como destinatár­ia de R$ 1,23 milhão do PSL

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