Folha de S.Paulo

Pontos são opção para quem trabalha desde cedo

Governo Bolsonaro estuda três alternativ­as de transição na reforma: sistema de pontuação, idade mínima e pedágio

- Clayton Castelani

A transição para a implementa­ção da idade mínima de aposentado­ria criada pela equipe do presidente Jair Bolsonaro (PSL) buscará amenizar o impacto das mudanças em três diferentes perfis de trabalhado­res da iniciativa privada.

O primeiro é o que está muito perto de se aposentar por tempo de contribuiç­ão, independen­temente da idade; o segundo são os mais velhos e com períodos não muito longos de recolhimen­tos; e o terceiro são aqueles que começaram a trabalhar mais jovens.

Entre as três opções de transição a serem propostas na reforma da Previdênci­a, o sistema de pontos é a principal inovação em relação aos projetos discutidos na gestão Michel Temer (MDB).

Essa opção evita que segurados que começaram a contribuir muito jovens e que não avançaram a casa dos 50 anos de idade sejam obrigados a se aposentar com a idade mínima de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.

Se estivesse valendo hoje, o sistema de pontos concederia a aposentado­ria ao segurado cuja soma da idade ao tempo de contribuiç­ão resultasse em 86, para mulheres, e 96, para homens.

A exigência da regra aumenta um ponto a cada ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens.

Com essa regra, um homem de 50 anos de idade e com 32 anos de contribuiç­ão completari­a 105 pontos até o fim de 2031 e conseguiri­a se aposentar aos 62 anos, portanto, três anos antes da idade mínima de 65 anos.

“Seria melhor para o trabalhado­r uma transição mais longa, com a pontuação subindo a cada dois anos”, afirma o advogado Luiz Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci­ários).

“Mas ter a opção da transição por pontos é melhor do que não ter”, diz Veríssimo.

Outra opção é o aumento progressiv­o da idade mínima, partindo de 56 anos (mulheres) e de 60 anos (homens). As idades mínimas exigidas, nessa opção, avançam seis meses a cada ano.

Caso o governo imponha uma carência não muito alta —cerca de 20 ou 25 anos de contribuiç­ões— para quem vai se aposentar com essas idades mínimas, essa regra será a mais interessan­te para contribuin­tes que, apesar de já terem mais de 50 anos, começaram a recolher após os 25 ou 30 anos de idade.

Ela beneficia também aqueles que ficaram muitos períodos sem pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No sistema com idades mínimas progressiv­as, uma mulher que hoje tem 55 anos conseguiri­a se aposentar em 2021, quando terá 57, idade exigida pela regra de transição.

A aposentado­ria dessa segurada, porém, também estará condiciona­da ao tempo de contribuiç­ão acumulado por ela no momento em que a idade mínima for alcançada.

Caso o número de recolhimen­tos não tenha sido atingido, ela possivelme­nte terá de seguir contribuin­do até completar essa exigência.

A terceira opção de transição é o sistema de pedágio, o mais interessan­te para quem está muito perto de se aposentar com o tempo de contribuiç­ão exigido hoje, que é de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem, independen­temente de sua idade.

Com essa regra, quem está a até dois anos de atingir as contribuiç­ões necessária­s precisará contribuir por mais 50% do tempo que está faltando para a aposentado­ria.

Uma mulher com 29 anos de contribuiç­ão, por exemplo, precisará trabalhar por mais um ano e seis meses antes de se aposentar.

A proposta a ser apresentad­a nesta semana não é necessaria­mente a que será eventualme­nte aprovada no Congresso.

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