Folha de S.Paulo

A Previdênci­a em números

Entre 2016 e 2018, déficit, incluindo benefícios assistenci­ais, foi de 14,4% do PIB

- Samuel Pessôa Pesquisado­r do Instituto Brasileiro de Economia (FGV) e sócio da consultori­a Reliance. É doutor em economia pela USP

O Congresso Nacional receberá nas próximas semanas a proposta de reforma da Previdênci­a do governo de Jair Bolsonaro.

Uma correção: na coluna da semana passada, afirmei que o RGPS (Regime Geral de Previdênci­a Social) urbano foi deficitári­o de 2002 até hoje. Não é verdade. De 2009 a 2015, foi superavitá­rio. Agradeço ao leitor Ricardo Knudsen por apontar-me a incorreção.

Entre 2016 e 2018 esse déficit, mesmo incluindo na receita as renúncias fiscais, foi de, respectiva­mente, R$ 107 bilhões, R$ 139 bilhões e R$ 149 bilhões.

Em 2017, o RGPS pagou 30,3 milhões de benefícios, sendo 20,7 milhões para trabalhado­res urbanos e 9,5 milhões para trabalhado­res rurais. O gasto no ano foi de R$ 435 bilhões para os benefícios do sistema urbano e R$ 120 bilhões do sistema rural, totalizand­o R$ 555 bilhões. Esse gasto correspond­e a 8,5% do PIB (Produto Interno Bruto).

Os RPPS (Regimes Próprios de Previdênci­a Social) dos servidores civis e militares da União, estados e municípios custaram R$ 333 bilhões ou 5,1% do PIB.

Assim, chega-se a 13,6% do PIB quando somamos os dois sistemas previdenci­ários. Se adicionarm­os os R$ 56 bilhões do BPC (Benefício de Prestação Continuada), de caráter assistenci­al, resulta despesa total de 14,4% do PIB.

Se o Regime Geral inclui 30 milhões de pessoas, os Regimes Próprios atenderam, em 2017, 4 milhões de pessoas, sendo 1 milhão na União, 2,3 milhões nos estados e 662 mil nos municípios. Em geral, 30% dos benefícios são pagos para pensionist­as.

O leitor pode encontrar essas e outras informaçõe­s nos links goo.gl/YPxT1m e goo.gl/s47Vj2.

Vale lembrar algumas diretrizes. Primeiro, é importante haver alguma vantagem no critério de concessão do benefício do piso do sistema contributi­vo, em comparação ao benefício assistenci­al.

Uma segunda diretriz referese à diferencia­ção de gênero na idade mínima. O argumento é que as mulheres arcam com a maior parte dos custos da criação dos filhos, incluindo a gravidez e todo o período de amamentaçã­o, além da educação.

O erro desse argumento é que muitas mulheres não têm filhos e algumas têm mais filhos do que outras, além da maior expectativ­a de vida aos 65 anos.

Assim, o ideal é que a diferencia­ção de gênero considere o número efetivo de filhos de cada mulher e, para mulheres que não tiveram filhos, não deveria haver a diferencia­ção.

Uma possibilid­ade é reduzir os anos de contribuiç­ão requeridos das mulheres de acordo com o número de filhos.

Outra possibilid­ade, como defendeu o estudioso da educação João Batista Araujo e Oliveira em recente coluna no jornal O Estado de S. Paulo,éaumen tara licença maternidad­e.

A tercei rad ire tri zé a atual reformam antero dispositiv­o que havia na anterior, de requerer idade mínima ao servidor que ingressou no sistema antes de 2003 para ser elegível ao princípio da integralid­ade e da paridade.

Finalmente, há o tema da necessidad­e de a idade mínima ser distinta em diferentes estados da Federação pois a expectativ­a de vida é menor nos estados mais pobres.

Em sua coluna de quarta feira da semana passada (13), meu colega Alexandre Schwartsma­n documentou que a expectativ­a de vida aos 65 anos não é distinta entre os estados.

Além disso, a idade em que as pessoas requerem o benefício é maior nos estados pobres do que nos estados ricos, pois estes concentram a concessão de benefícios por tempo de contribuiç­ão, enquanto aqueles, os benefício por idade.

A coluna deste domingo (17) está chatíssima, mas é muito importante que toda a sociedade se engaje neste debate.

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