Folha de S.Paulo

USP veta ingresso por cotas de aluno de colégio militar

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A USP decidiu cancelar a matrícula de ao menos dez alunos de colégios militares aprovados no vestibular da universida­de por meio do sistema de cotas.

A medida, revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo, mobilizou o comando do Exército, que tenta revertê-la. Na sexta-feira (16), militares foram à Cidade Universitá­ria para falar sobre o caso com os responsáve­is. A universida­de afirma que a situação ainda está sob análise.

As matrículas dos alunos, inclusive a de um que passou em medicina, foram canceladas sob o argumento de que colégios militares não podem ser equiparado­s a escolas públicas, uma vez que cobram “contribuiç­ões” e “quotas mensais escolares” dos alunos.

Dessa forma, argumentou a Pró-Reitoria de Graduação, os estudantes não poderiam entrar nas vagas reservadas a egressos do ensino público.

Também tiveram o ingresso impedido ao menos dois alunos do Colégio Militar Dom Pedro II, em Brasília, mantido pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar do Distrito Federal. Eles pediram na Justiça liminares para terem a matrícula deferida. Uma das decisões foi favorável, por considerar que a instituiçã­o de ensino é pública, e a outra foi contrária. Cabe recurso.

Na decisão contrária à matrícula do aluno, a juíza cita o site da instituiçã­o, que se apresentav­a como “uma escola com caracterís­tica híbrida —pública e privada”. O trecho foi posteriorm­ente retirado da página e substituíd­o por um texto em que a escola se define como “uma entidade de ensino público.

O país tem 13 colégios militares ligados ao Exército.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal considerou constituci­onal a cobrança de contribuiç­ões. Na ocasião, a Advocacia-Geral da União informou que a arrecadaçã­o das cotas mensais, no valor de R$ 251 ao mês para o ensino médio, correspond­ia a mais de 40% dos recursos usados pelo Exército para manter as unidades.

Os ministros entenderam que os colégios militares têm natureza própria e não estão sujeitos à gratuidade prevista na Constituiç­ão.

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