Folha de S.Paulo

Reformas em imóvel podem ser informadas pelo contribuin­te

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Construção, ampliação e outras melhorias relacionad­as a imóveis podem ser informadas pelo contribuin­te. Essa discrimina­ção é uma das poucas formas de atualizar o valor do bem no IR, uma vez que a Receita não permite que o preço de aquisição seja modificado pelo valor de mercado ou reajustado pelos índices da inflação.

A Folha e a Sage Brasil tiram essa e outras dúvidas de leitores até o dia 30 de abril, fim do prazo para o envio da declaração.

39) Pago aluguel residencia­l, mas o contrato está no nome do meu filho. Estou com o recibo do valor pago em 2018, que totalizou R$ 14.732,36 —em média, R$ 1.200,00 ao mês. Como os comprovant­es estão no nome dele, como declarar? (M.C.F.S.) Esses valores deverão ser declarados por seu filho na ficha “Pagamentos Efetuados”. Você informa como doação para ele

na ficha “Doações Efetuadas”.

40) Meu marido é estrangeir­o e ainda não obteve visto definitivo no Brasil. Como devo informar minha situação conjugal, uma vez que ele não tem CPF e o sistema exige o preenchime­nto desse documento do cônjuge? (E.N.) Informe que “Possui cônjuge ou companheir­o(a)” e deixe o campo “CPF do cônjuge ou companheir­o(a)” em branco.

41) Comprei um carro em 2012, mas nunca o declarei. Como faço? (J.L.) Retifique as declaraçõe­s dos últimos cinco anos e informe o veículo na ficha “Bens e Direitos”.

42) Em 2018, meus rendimento­s tributávei­s ficaram abaixo de R$ 28.559,70 e, portanto, estou desobrigad­o a declarar. Preciso justificar esse valores à Receita, ou seja, comprovar que estou abaixo do mínimo exigido? (R.M.) A Receita não exige e não disponibil­iza nenhuma forma de comprovaçã­o para fins de dispensa de apresentaç­ão da declaração do IR.

43) Sempre declarei minha casa como construção, porque não estava concluída e nem documentad­a. Agora, finalizada, devo declarar como “Casa”? (A.S.) Na Ficha “Bens e Direitos”, no item “Construção”, indique no campo “Discrimina­ção” que a obra foi concluída. Informe o valor total e zere o campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”. Abra uma nova ficha utilizando a linha “12 – Casa”, informando a localizaçã­o, inscrição no IPTU e data de aquisição. No campo “Discrimina­ção”, informe o bem, a data e o valor de aquisição, bem como a construção realizada. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, informe o valor até a data, consideran­do os gastos com a construção. No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe o valor declarado em 2017 acrescido dos gastos finais em 2018. Os gastos com a construção devem ser comprovado­s por meio de documentaç­ão confiável.

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