Reformas em imóvel podem ser informadas pelo contribuinte
Construção, ampliação e outras melhorias relacionadas a imóveis podem ser informadas pelo contribuinte. Essa discriminação é uma das poucas formas de atualizar o valor do bem no IR, uma vez que a Receita não permite que o preço de aquisição seja modificado pelo valor de mercado ou reajustado pelos índices da inflação.
A Folha e a Sage Brasil tiram essa e outras dúvidas de leitores até o dia 30 de abril, fim do prazo para o envio da declaração.
39) Pago aluguel residencial, mas o contrato está no nome do meu filho. Estou com o recibo do valor pago em 2018, que totalizou R$ 14.732,36 —em média, R$ 1.200,00 ao mês. Como os comprovantes estão no nome dele, como declarar? (M.C.F.S.) Esses valores deverão ser declarados por seu filho na ficha “Pagamentos Efetuados”. Você informa como doação para ele
na ficha “Doações Efetuadas”.
40) Meu marido é estrangeiro e ainda não obteve visto definitivo no Brasil. Como devo informar minha situação conjugal, uma vez que ele não tem CPF e o sistema exige o preenchimento desse documento do cônjuge? (E.N.) Informe que “Possui cônjuge ou companheiro(a)” e deixe o campo “CPF do cônjuge ou companheiro(a)” em branco.
41) Comprei um carro em 2012, mas nunca o declarei. Como faço? (J.L.) Retifique as declarações dos últimos cinco anos e informe o veículo na ficha “Bens e Direitos”.
42) Em 2018, meus rendimentos tributáveis ficaram abaixo de R$ 28.559,70 e, portanto, estou desobrigado a declarar. Preciso justificar esse valores à Receita, ou seja, comprovar que estou abaixo do mínimo exigido? (R.M.) A Receita não exige e não disponibiliza nenhuma forma de comprovação para fins de dispensa de apresentação da declaração do IR.
43) Sempre declarei minha casa como construção, porque não estava concluída e nem documentada. Agora, finalizada, devo declarar como “Casa”? (A.S.) Na Ficha “Bens e Direitos”, no item “Construção”, indique no campo “Discriminação” que a obra foi concluída. Informe o valor total e zere o campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”. Abra uma nova ficha utilizando a linha “12 – Casa”, informando a localização, inscrição no IPTU e data de aquisição. No campo “Discriminação”, informe o bem, a data e o valor de aquisição, bem como a construção realizada. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, informe o valor até a data, considerando os gastos com a construção. No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe o valor declarado em 2017 acrescido dos gastos finais em 2018. Os gastos com a construção devem ser comprovados por meio de documentação confiável.
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