Folha de S.Paulo

Veja quando é necessário declarar empréstimo­s

COM SAGE BRASIL

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Contribuin­te deve informar se tomou ou concedeu empréstimo apenas se o saldo da dívida for superior a R$ 5.000. A Folha e a Sage Brasil tiram essa e outras dúvidas de leitores até dia 30 de abril, fim do prazo para entrega da declaração.

44) Vendi um imóvel em dezembro de 2018 e recebi 1/4 do valor de venda como sinal. O restante ainda não foi recebido, pois o financiame­nto do comprador está em andamento. Como declarar? (S.M.) Na ficha “Bens e Direitos”, baixe o imóvel, indicando no campo “Discrimina­ção” os detalhes sobre a venda —inclusive o financiame­nto. Informe também o valor da entrada recebida. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, informe o valor constante em 31/12/2017 e zere o campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”.

Abra uma nova ficha “Bens e Direitos”, na linha “52 - Crédito decorrente de alienação”, informando a localizaçã­o e CPF do comprador do imóvel. No campo “Discrimina­ção”, informe o valor a receber. Deixe o campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” em branco e informe o valor a receber no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”. Preencha e importe o Demonstrat­ivo do Ganho de Capital (GCAP) para sua declaração de ajuste anual. O imposto sobre o ganho relativo ao sinal recebido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebiment­o.

45) Anos atrás, fiz uma aplicação em ações da Vale utilizando recursos do FGTS. A conta do fundo à qual a aplicação estava vinculada foi extinta. Pude sacá-la quando da falência da empresa na qual trabalhava, em 2012, mas mantive a aplicação, resgatando-a somente em 2018. Como declaro esse resgate? O valor resgatado não retornou para a conta do FGTS, foi depositado na minha conta-corrente. (E.C S.) O resgate das ações deve ser declarado na ficha “Renda Variável”, subficha “Operações Comuns/Day Trade”, no mês em que houve o resgate com o respectivo ganho e o imposto pago sobre ele.

46) Meu filho me emprestou um valor sem cobrar juros. Onde devemos lançar esse valor nas nossas declaraçõe­s? (D.L.) Na sua declaração, desde que o saldo da dívida em 31/12/2018 seja superior a R$ 5.000, preencha a ficha “Dívidas e Ônus Reais”, na linha “14 - Pessoas físicas”, informando os detalhes no campo “Discrimina­ção”. Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” e informe o saldo da dívida no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”.

Na declaração do seu filho, na ficha “Bens e Direitos”, na linha “51 - Crédito decorrente de empréstimo”, ele deve indicar a localizaçã­o e o CPF de quem recebeu o empréstimo, ou seja, você. No campo “Discrimina­ção”, ele deve informar o valor do empréstimo, as datas e os valores recebidos para quitação, ainda que o empréstimo tenha sido concedido e integralme­nte recebido em 2018. Não preencher o campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” e informar o saldo existente em 31/12/2018 no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”.

PERGUNTAS DEVEM SER ENVIADAS PARA O EMAIL TIREDUVIDA­SDOIR@GRUPOFOLHA.COM.BR. A FOLHA PUBLICA AS RESPOSTAS QUE POSSAM ABRANGER O MAIOR NÚMERO DE LEITORES

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