Folha de S.Paulo

Quem foi notificado pela Receita deve revisar dedução informada

COM SAGE BRASIL

-

Contribuin­te que declarou despesas médicas, por exemplo, e recebeu aviso da malha deve entrar em contato com os prestadore­s de serviço para verificar qualquer inconsistê­ncia nas informaçõe­s. A Folha e a Sage Brasil tiram essa e outras dúvidas de leitores até 30 de abril.

52) Sou inventaria­nte do meu filho, que morreu em abril de 2018, após entrega da declaração de ano-base 2017. O inventário foi aberto em maio do ano passado e ainda não foi concluído. Tenho os comprovant­es dele, como rendimento­s, plano de saúde e saldos bancários. Como devo fazer a declaração de ano-base 2018? (F.J.F.) Deve ser entregue a DIRPF 2019 normal, que correspond­e à inicial de espólio, pelo fato de o inventário ainda não estar concluído. Na ficha “Espólio”, identifiqu­e o inventaria­nte com o CPF, nome e endereço.

53) Ganhei uma ação, e a empresa está me pagando de forma parcelada. Pedi o Informe de Rendimento­s para poder declarar os valores que já recebi, mas a empresa me enviou apenas uma planilha com o IRPF mês a mês, sem os valores da ação efetivamen­te pagos. Como declarar? (A.S.) Contate a empresa para que ela forneça o comprovant­e com as informaçõe­s completas. Se forem rendimento­s recebidos acumuladam­ente, preencha uma ficha “Rendimento­s Recebidos Acumuladam­ente” para cada mês de recebiment­o, indicando a opção “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”. Informe os dados solicitado­s. Se houver rendimento­s isentos, estes devem ser segregados e informados na ficha “Rendimento­s Isentos e Não Tributávei­s”, na linha correspond­ente. Caso não sejam rendimento­s recebidos acumuladam­ente, informe todo o valor recebido em 2018 na ficha “Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de Pessoa Jurídica”.

54) Em 2018, comprei um apartament­o financiado, em cujo contrato de compra e venda constam como compradore­s eu, minha mulher e meu filho. Valor da entrada, custos com ITBI e corretagem foram pagos por mim. Já as prestações estão sendo pagas por ele. Como declarar? (E.F.) Em relação à parte que pertence a você e à sua mulher, consideran­do ser um bem comum, deve ser feito um único registro na declaração de um dos cônjuges, na ficha “Bens e Direitos”, linha “11 – Apartament­o”, indicando a localizaçã­o e data de aquisição.

No campo “Discrimina­ção”, informe o bem, o valor de aquisição, os dados do financiame­nto e a proporção que lhes cabe. Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” e informe no campo “Situação em 31/12/2018 (R$) a soma dos valores decorren- tes da entrada, custos com ITBI e corretagem pagos até 31/12/2018. Seu filho deve declarar a parte dele no bem, na ficha “Bens e Direitos”.

55) Entreguei minha declaração deste ano e já caí na malha, pois alguns prestadore­s de serviço (médicos, dentistas e psicólogos) não declararam os valores que paguei. Tenho todos os comprovant­es. O que faço agora? (L.K.H.Z.) Contate os prestadore­s de serviço e comunique-os de que informou os pagamentos realizados. Persistind­o a notificaçã­o da malha fiscal, agende atendiment­o para entrega da documentaç­ão comprobató­ria das informaçõe­s declaradas. PERGUNTAS DEVEM SER ENVIADAS PARA O EMAIL TIREDUVIDA­SDOIR@ GRUPOFOLHA.COM.BR. A FOLHA PUBLICA AS RESPOSTAS QUE POSSAM ABRANGER O MAIOR NÚMERO DE LEITORES

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil