Quem foi notificado pela Receita deve revisar dedução informada
COM SAGE BRASIL
Contribuinte que declarou despesas médicas, por exemplo, e recebeu aviso da malha deve entrar em contato com os prestadores de serviço para verificar qualquer inconsistência nas informações. A Folha e a Sage Brasil tiram essa e outras dúvidas de leitores até 30 de abril.
52) Sou inventariante do meu filho, que morreu em abril de 2018, após entrega da declaração de ano-base 2017. O inventário foi aberto em maio do ano passado e ainda não foi concluído. Tenho os comprovantes dele, como rendimentos, plano de saúde e saldos bancários. Como devo fazer a declaração de ano-base 2018? (F.J.F.) Deve ser entregue a DIRPF 2019 normal, que corresponde à inicial de espólio, pelo fato de o inventário ainda não estar concluído. Na ficha “Espólio”, identifique o inventariante com o CPF, nome e endereço.
53) Ganhei uma ação, e a empresa está me pagando de forma parcelada. Pedi o Informe de Rendimentos para poder declarar os valores que já recebi, mas a empresa me enviou apenas uma planilha com o IRPF mês a mês, sem os valores da ação efetivamente pagos. Como declarar? (A.S.) Contate a empresa para que ela forneça o comprovante com as informações completas. Se forem rendimentos recebidos acumuladamente, preencha uma ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para cada mês de recebimento, indicando a opção “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”. Informe os dados solicitados. Se houver rendimentos isentos, estes devem ser segregados e informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha correspondente. Caso não sejam rendimentos recebidos acumuladamente, informe todo o valor recebido em 2018 na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
54) Em 2018, comprei um apartamento financiado, em cujo contrato de compra e venda constam como compradores eu, minha mulher e meu filho. Valor da entrada, custos com ITBI e corretagem foram pagos por mim. Já as prestações estão sendo pagas por ele. Como declarar? (E.F.) Em relação à parte que pertence a você e à sua mulher, considerando ser um bem comum, deve ser feito um único registro na declaração de um dos cônjuges, na ficha “Bens e Direitos”, linha “11 – Apartamento”, indicando a localização e data de aquisição.
No campo “Discriminação”, informe o bem, o valor de aquisição, os dados do financiamento e a proporção que lhes cabe. Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” e informe no campo “Situação em 31/12/2018 (R$) a soma dos valores decorren- tes da entrada, custos com ITBI e corretagem pagos até 31/12/2018. Seu filho deve declarar a parte dele no bem, na ficha “Bens e Direitos”.
55) Entreguei minha declaração deste ano e já caí na malha, pois alguns prestadores de serviço (médicos, dentistas e psicólogos) não declararam os valores que paguei. Tenho todos os comprovantes. O que faço agora? (L.K.H.Z.) Contate os prestadores de serviço e comunique-os de que informou os pagamentos realizados. Persistindo a notificação da malha fiscal, agende atendimento para entrega da documentação comprobatória das informações declaradas. PERGUNTAS DEVEM SER ENVIADAS PARA O EMAIL TIREDUVIDASDOIR@ GRUPOFOLHA.COM.BR. A FOLHA PUBLICA AS RESPOSTAS QUE POSSAM ABRANGER O MAIOR NÚMERO DE LEITORES